Decisão · STJ

STJ AREsp 1593648

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-09-30publicado em 2025-07-01
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE DE AUMENTO POR FAIXA ETÁRIA. TEMA 1.016. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE DENEGADO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC, ART. 1.030, I, B). NÃO CABIMENTO DO AGRAVO. TESE DE OMISSÃO NO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.030, § 2º, do atual Código de Processo Civil, não cabe agravo em recurso especial ao STJ contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, sendo da competência do próprio Tribunal recorrido, se provocado por agravo interno, decidir sobre a alegação de equívoco na aplicação de precedente do STJ em recurso especial representativo da controvérsia. 2. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que conheceu em parte do agravo para negar provimento ao recurso especial, com os seguintes fundamentos: a) é inviável o conhecimento do agravo em relação ao tópico do recurso especial a que o Tribunal local negou seguimento com base em tese assentada em recurso repetitivo; b) ausência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015. A agravante sustenta que não trouxe para o agravo em recurso especial o tópico do acórdão recorrido na parte em que negou seguimento ao recurso especial com base em tese assentada em recurso repetitivo, mas sim a discussão de que o Tribunal de origem sistematicamente se negou a analisar e enfrentar detidamente o seu pedido subsidiário de que houvesse a determinação expressa de que fosse apurado um reajuste por faixa etária substitutivo ao percentual declarado abusivo, nos termos do que foi decidido no item 9 do Tema 952 do STJ. Afirma que o acórdão da apelação e o acórdão dos embargos de declaração deixam claro que a Corte estadual não fixou nenhum índice de reajuste por faixa etária para substituir aquele declarado abusivo. O agravado não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE DE AUMENTO POR FAIXA ETÁRIA. TEMA 1.016. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE DENEGADO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC, ART. 1.030, I, B). NÃO CABIMENTO DO AGRAVO. TESE DE OMISSÃO NO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.030, § 2º, do atual Código de Processo Civil, não cabe agravo em recurso especial ao STJ contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, sendo da competência do próprio Tribunal recorrido, se provocado por agravo interno, decidir sobre a alegação de equívoco na aplicação de precedente do STJ em recurso especial representativo da controvérsia. 2. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 3. Agravo interno desprovido.
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