STJ AREsp 2677804
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL E PENAL. RECEPTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 182 E N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, bem como da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante busca a reconsideração da decisão ou o julgamento colegiado. O Ministério Público apresentou contrarrazões. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental deve ser conhecido, dado que a parte agravante alega ter impugnado a decisão recorrida de forma adequada; (ii) estabelecer se a decisão agravada, fundamentada na Súmula n. 7 do STJ, deve ser mantida. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, que determina o não conhecimento do agravo quando os fundamentos da decisão recorrida não são atacados de forma concreta e pormenorizada. 4. A decisão agravada considerou a inadmissão do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento e da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante, no entanto, não impugnou adequadamente o óbice relativo à ausência de prequestionamento, limitando-se a argumentações genéricas sobre o mérito da controvérsia. 5. De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, a decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada integralmente, sem capítulos autônomos, o que não foi observado pela parte agravante. 6. Além disso, a Súmula n. 7 do STJ veda o reexame de provas em sede de recurso especial, sendo necessária a demonstração de distinção entre o caso concreto e os precedentes citados, o que não foi feito pela parte recorrente. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu recurso especial em razão da incidência dos enunciados de súmula ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. Redistribuição do feito às fl. 328 e-STJ. O Ministério Público apresentou resposta ao agravo (e-STJ fls. 338/340). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PENAL. RECEPTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 182 E N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, bem como da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante busca a reconsideração da decisão ou o julgamento colegiado. O Ministério Público apresentou contrarrazões. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental deve ser conhecido, dado que a parte agravante alega ter impugnado a decisão recorrida de forma adequada; (ii) estabelecer se a decisão agravada, fundamentada na Súmula n. 7 do STJ, deve ser mantida. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, que determina o não conhecimento do agravo quando os fundamentos da decisão recorrida não são atacados de forma concreta e pormenorizada. 4. A decisão agravada considerou a inadmissão do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento e da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante, no entanto, não impugnou adequadamente o óbice relativo à ausência de prequestionamento, limitando-se a argumentações genéricas sobre o mérito da controvérsia. 5. De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, a decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada integralmente, sem capítulos autônomos, o que não foi observado pela parte agravante. 6. Além disso, a Súmula n. 7 do STJ veda o reexame de provas em sede de recurso especial, sendo necessária a demonstração de distinção entre o caso concreto e os precedentes citados, o que não foi feito pela parte recorrente. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.