Decisão · STJ

STJ AREsp 2820674

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE COTAS SOCIAIS DE COOPERATIVA PERTENCENTES AO EXECUTADO-COOPERADO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de permitir a penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa para pagamento de dívida particular deste. Precedentes. 2. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior. Recurso especial interposto pela parte ora agravada provido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto pela parte contrária, para reconhecer a penhorabilidade das cotas sociais e julgar improcedentes os embargos de terceiro. Nas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que a Lei Complementar 196, de 24 de agosto de 2022, modificou o texto da Lei complementar 130, de 17 de abril de 2009, conforme disposto no § 1º do art. 10, prevendo expressamente a impenhorabilidade das referidas cotas de capital das cooperativas de crédito, como também o faz o § 4º do artigo 24 da Lei 5.764/71, sendo tais cotas, portanto, impenhoráveis. Defende que as referidas cotas somente deixam de integrar o patrimônio líquido da cooperativa quando se tornar exigível a restituição do capital integralizado pelo associado, em razão do seu desligamento, por demissão, exclusão ou eliminação. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada, ou sua reforma pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação (e-STJ, fl. 421). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE COTAS SOCIAIS DE COOPERATIVA PERTENCENTES AO EXECUTADO-COOPERADO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de permitir a penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa para pagamento de dívida particular deste. Precedentes. 2. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior. Recurso especial interposto pela parte ora agravada provido. 3. Agravo interno desprovido.
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