Decisão · STJ

STJ EAREsp 2169743

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2022-07-14publicado em 2025-07-01
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A função dos embargos de divergência é uniformizar teses jurídicas dissidentes quanto à matéria meritória, não sendo cabível para avaliar a aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial, no caso, a Súmula 7/STJ. 2. A Súmula 315/STJ impede a interposição de embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial, pois não houve exame do mérito do recurso. 3. A análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial é realizada de forma soberana pelo órgão fracionário competente, não podendo ser alterada por meio de embargos de divergência. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão deste Relator que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões recursais, o ora agravante alega que "o v. Acórdão paradigma adiante citado nas razões de embargos de divergência, da 4ª Turma do STJ, Relatora para Acórdão Minª Nancy Andrighi, julgado em 06/10/2011, publicado no D Je 28/02/2012, R Esp 1.119.886-RJ), tratou do mérito do recurso especial. A tese jurídica adotada pelo acórdão paradigma diz respeito a possibilidade do STJ analisar os fatos delineados pelo Tribunal de origem e contidos no acórdão e deles extrair consequências jurídicas diferentes. Diz respeito a valoração jurídica de fatos certos e não na prova (..). O v. Acórdão embargado foi desprovido em sede de agravo interno pela 1ª Turma contra decisão monocrática que havia negado provimento ao agravo em recurso especial, no entanto, foi bastante minucioso na apreciação das matérias e apreciou a controvérsia, porém acabou por não analisar os fatos delineados pelo Tribunal de origem em razão de suposto reexame de fatos, quando, em realidade, dizia respeito a mera valoração de fatos do v. Acórdão, o qual analisou o Tema 1009 do STJ relativo a alegada boa-fé do Embargante". Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação. É como voto. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A função dos embargos de divergência é uniformizar teses jurídicas dissidentes quanto à matéria meritória, não sendo cabível para avaliar a aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial, no caso, a Súmula 7/STJ. 2. A Súmula 315/STJ impede a interposição de embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial, pois não houve exame do mérito do recurso. 3. A análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial é realizada de forma soberana pelo órgão fracionário competente, não podendo ser alterada por meio de embargos de divergência. 4. Agravo interno desprovido.
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