STJ AREsp 2862278
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC/2015. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Presente a dialeticidade recursal, a decisão agravada merece ser reconsiderada. 2. A questão recursal, relativa ao preenchimento dos requisitos do art. 561 do CPC/2015, foi extraída da análise fático-probatória dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÁRCIA SORIANO GUEDES contra decisão proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência da completa dialeticidade recursal. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que impugnou a Súmula 7/STJ, único fundamento adotado na decisão denegatória do recurso especial. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC/2015. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Presente a dialeticidade recursal, a decisão agravada merece ser reconsiderada. 2. A questão recursal, relativa ao preenchimento dos requisitos do art. 561 do CPC/2015, foi extraída da análise fático-probatória dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.