Decisão · STJ

STJ REsp 2173325

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-09-25publicado em 2025-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. TESE EXPRESSAMENTE ANALISADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o acórdão recorrido não possui os vícios suscitados pela parte recorrente, existindo mero inconformismo com o resultado do julgado proferido, que lhe foi desfavorável. Inexiste, portanto, ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA FLOR SOUSA ARAUJO contra a decisão de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial e o rejeitou como representativo da controvérsia n . 702 do STJ (fls. 364-367). A parte agravante sustenta, em síntese (fl. 417): Conforme disposto, houve negativa ao seguimento do Recurso Especial interposto, trazendo como fundamento que a corte estadual não estaria obrigada a enfrentar todos os argumentos, e que não teria ocorrido a violação aos arts. 1.022, II e 489, §1º, IV, ambos do CPC. Sobre este fundamento, a decisão não deve prosperar, posto que não houve manifestação da corte estadual sobre as violações apontadas. Foi ofertado documento demonstrando que o cargo ocupado é diverso dos representados pelo sindicato indicado como mais específico, assim como participação da parte Recorrente em liquidação coletiva por arbitramento, onde seu índice foi individualizado e homologado, restando superada a questão da legitimidade, porém a corte estadual não se pronunciou sobre estes documentos. O próprio trecho destacado pela corte superior, demonstra que a corte estadual, ao apreciar a questão da preclusão, indica que o entendimento do STF é no sentido de que a legitimidade somente se afere em liquidação ou execução individual. ORA, É EXATAMENTE ISTO QUE A PARTE RECORRENTE DEFENDE, PORÉM A CORTE ESTADUAL SONEGA APRECIAÇÃO SOBRE A PARTE RECORRENTE TER INTEGRADO LIQUIDAÇÃO ONDE O ENTE RECORRIDO DEMONSTROU CONCORDÂNCIA COM SEU CRÉDITO, PRECLUINDO NESTE MOMENTO A LEGITIMIDADE, CONFORME INDICADO PELA PRÓPRIA CORTE ESTADUAL. Houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. TESE EXPRESSAMENTE ANALISADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o acórdão recorrido não possui os vícios suscitados pela parte recorrente, existindo mero inconformismo com o resultado do julgado proferido, que lhe foi desfavorável. Inexiste, portanto, ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →