STJ AREsp 1648125
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por HUMBERTO SAVIO ABUSSAFI FIGUEIRO e OUTROS contra v. acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, desta Relatoria, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ARROLAMENTO NO INVENTÁRIO DO PROMITENTE-COMPRADOR. LIVRE DISPOSIÇÃO PELOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (CC, ART. 1.793, §§ 2º E 3º). 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma fundamentada, porém em desconformidade com os interesses da parte. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 3. "O compromisso de compra e venda de imóvel é suscetível de apreciação econômica e transmissível a título inter vivos ou causa mortis, independentemente de registro" (REsp 1.185.383/MG, Relator MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 5/5/2014, DJe 8/4/2014de ). 4. Normalmente, enquanto não ultimada a partilha, os herdeiros não poderão dispor de bem específico do monte-mor sem autorização judicial, porque ele ainda faz parte da universalidade. Inteligência do art. 1.793, §§ 2 e 3º, do CC. Precedentes. 5. O princípio da boa-fé objetiva, bem como seus consectários, não é aplicável em detrimento de normas cogentes, de observância obrigatória. Precedentes. 6. Agravo interno a que se nega provimento." (fl. 899) Nas razões do recurso, a parte embargante sustenta, em síntese, que: (a) o acórdão embargado incorreu em contradição ao reconhecer a omissão sobre a tese de violação à boa-fé objetiva, mas ao mesmo tempo afastar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois se há omissão relevante, justificando o prequestionamento implícito, seria logicamente incompatível afirmar que não houve negativa de prestação jurisdicional; (b) o acórdão embargado não enfrentou concretamente a aplicação do princípio da boa-fé objetiva aos fatos do caso, pois se limitou a afirmar que normas cogentes prevalecem sobre a boa-fé objetiva, sem examinar a conduta contraditória da autora da ação anulatória, cujo comportamento poderia configurar abuso de direito ou fraude à lei, sendo relevante para a validade da invocação do direito à nulidade. Ao final, requer sejam acolhidos os presentes embargos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão estadual ou, subsidiariamente, seja suprida a omissão quanto à análise da tese de boa-fé objetiva e da conduta contraditória da autora. Apresentada impugnação pela parte embargada às fls. 1.013/1.020. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.