STJ REsp 2201262
CIVILPROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E IND ENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO ABORRECIMENTO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que a caracterização do dano moral exige que a comprovação do dano repercuta na esfera dos direitos da personalidade. A fraude bancária, nessa perspectiva, não pode ser considerada suficiente, por si só, para a caracterização do dano moral. Precedentes. Súmula 83/STJ. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de danos morais indenizáveis pelo desconto indevido de benefício previdenciário oriundo de fraude de contratação, ante a ausência de outra repercussão, como cobranças ou restrição de crédito. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ DUARTE contra decisão (fls. 191/193), desta relatoria, que negou provimento ao recurso especial, rejeitando a alegada violação aos arts. 6º e 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e aos arts. 186 e 927 do Código Civil, sob o fundamento de que o apelo nobre encontra óbice nas Súmulas 7 e 83/STJ. Nas razões do agravo interno, a parte agravante, sustenta, em síntese, que "restou caracterizado o ato ilícito praticado pela agravada, ao realizar desconto indevido sem autorização expressa, o que, por si só, viola a esfera de tranquilidade, liberdade econômica e integridade psíquica do agravante" (e-STJ, fl. 204). Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 212). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E IND ENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO ABORRECIMENTO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que a caracterização do dano moral exige que a comprovação do dano repercuta na esfera dos direitos da personalidade. A fraude bancária, nessa perspectiva, não pode ser considerada suficiente, por si só, para a caracterização do dano moral. Precedentes. Súmula 83/STJ. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de danos morais indenizáveis pelo desconto indevido de benefício previdenciário oriundo de fraude de contratação, ante a ausência de outra repercussão, como cobranças ou restrição de crédito. 3. Agravo interno a que se nega provimento.