STJ AREsp 2660244
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. DISSÍDIO PRETORIANO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. É deficiente a argumentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, quando há alegação genérica de violação de lei federal e o dissídio pretoriano não é demonstrado conforme os ditames legais. 2. Estando o acórdão do Tribunal de Justiça de acordo com entendimento desta Corte, aplica-se a Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A contra decisão monocrática de fls. 1.614-1.624, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão conhecida, negar-lhe provimento. Não se conforma a agravante, suscitando, preliminarmente, ser nula a decisão agravada, violando o art. 489, § 1º, V, do CPC, porque teria invocado enunciado de súmulas, sem identificar seus fundamentos determinantes ou demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos. Alega, quanto ao mérito, que: a) não incidem as Súmulas 7 e 83/STJ; b) não se aplica a Súmula 284/STF. Insiste nas violações de lei federal (arts. 322, 324, 373, 434 e 1.022 do Código de Processo Civil, arts. 186, 884 e 944, todos do Código Civil, e o art. 51 da Lei 4.591/64), bem como em dissídio pretoriano. Não foi apresentada impugnação (fl. 1.648). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. DISSÍDIO PRETORIANO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. É deficiente a argumentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, quando há alegação genérica de violação de lei federal e o dissídio pretoriano não é demonstrado conforme os ditames legais. 2. Estando o acórdão do Tribunal de Justiça de acordo com entendimento desta Corte, aplica-se a Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.