Decisão · STJ

STJ AREsp 2803550

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-07-01
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. ÍNDICE DE REAJUSTE. ALTERAÇÃO DO IGP-M PELO IPCA. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A revisão dos contratos em razão da pandemia não constitui decorrência lógica ou automática, devendo ser analisadas a natureza do contrato e a conduta das partes - tanto no âmbito material como na esfera processual -, especialmente quando o evento superveniente e imprevisível não se encontra no domínio da atividade econômica das partes" (REsp 1.998.206/DF, Quarta Turma, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 14/6/2022, DJe de 4/8/2022). 2. No caso, a Corte de origem julgou que não seria caso de aplicação da Teoria da Imprevisão, uma vez que não foram preenchidos os requisitos dos arts. 317, 478, 479 e 480 do CC/2002, e destacou que, "na espécie, não se observa a distorção quantitativa da obrigação de pagar as prestações na relação concreta entre os litigantes". 3. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por JOÃO SILVA ALVES e EDICARLOS CORREIA SILVA, contra decisão monocrática de fls. 304-309, a qual conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar provimento. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 314-323), sustenta, em síntese, que deve ser reconhecido "que a pandemia do coronavírus gerou um desequilíbrio nas relações contratuais, permitindo que as partes possam revisar o contrato, que se tornou excessivamente oneroso". Ademais, argumenta que não é caso de aplicação da Súmula 7/STJ. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 326-332. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. ÍNDICE DE REAJUSTE. ALTERAÇÃO DO IGP-M PELO IPCA. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A revisão dos contratos em razão da pandemia não constitui decorrência lógica ou automática, devendo ser analisadas a natureza do contrato e a conduta das partes - tanto no âmbito material como na esfera processual -, especialmente quando o evento superveniente e imprevisível não se encontra no domínio da atividade econômica das partes" (REsp 1.998.206/DF, Quarta Turma, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 14/6/2022, DJe de 4/8/2022). 2. No caso, a Corte de origem julgou que não seria caso de aplicação da Teoria da Imprevisão, uma vez que não foram preenchidos os requisitos dos arts. 317, 478, 479 e 480 do CC/2002, e destacou que, "na espécie, não se observa a distorção quantitativa da obrigação de pagar as prestações na relação concreta entre os litigantes". 3. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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