Decisão · STJ

STJ AREsp 2640648

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-05-15publicado em 2025-07-01
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ARROLAMENTO NO INVENTÁRIO DO PROMITENTE-COMPRADOR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma fundamentada, porém em desconformidade com os interesses da parte. 2. "O compromisso de compra e venda de imóvel é suscetível de apreciação econômica e transmissível a título inter vivos ou causa mortis, independentemente de registro" (REsp 1.185.383/MG, Relator MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em de 5/5/2014). 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE DULCE RIBEIRO MATOS, neste ato representado por sua inventariante, DULCILENE DE MELO MATOS LINS, contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 227/228), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão de sua intempestividade. Em suas razões (fls. 232/236), a parte agravante sustenta, em síntese, que o recurso especial é tempestivo, comprovando a ocorrência da suspensão de expediente forense, conforme documentos apresentados às fls. 237/246. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 251. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ARROLAMENTO NO INVENTÁRIO DO PROMITENTE-COMPRADOR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma fundamentada, porém em desconformidade com os interesses da parte. 2. "O compromisso de compra e venda de imóvel é suscetível de apreciação econômica e transmissível a título inter vivos ou causa mortis, independentemente de registro" (REsp 1.185.383/MG, Relator MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em de 5/5/2014). 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
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