Decisão · STJ

STJ AREsp 2843933

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-01-28publicado em 2025-07-01
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PENALIDADES DO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA APÓS O ESCOAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de Justiça concluiu pela aplicação da regra do § 1º do art. 523 do CPC/2015, com incidência da multa e dos honorários previstos, por ter escoado o prazo para o pagamento voluntário no cumprimento de sentença. 2. Nesse contexto, a revisão do acórdão recorrido não prescindiria do reexame fático-probatório, providência inviável nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo do art. 1.042 do CPC/2015, para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 180-182), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na ausência de prequestionamento quanto à incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015. Em suas razões recursais, a parte agravante refuta o aludido fundamento. Impugnação apresentada às fls. 204-209 (e-STJ) sustentando a inadmissibilidade e, no mérito, o desprovimento do recurso, requerendo, por fim, a fixação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PENALIDADES DO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA APÓS O ESCOAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de Justiça concluiu pela aplicação da regra do § 1º do art. 523 do CPC/2015, com incidência da multa e dos honorários previstos, por ter escoado o prazo para o pagamento voluntário no cumprimento de sentença. 2. Nesse contexto, a revisão do acórdão recorrido não prescindiria do reexame fático-probatório, providência inviável nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo do art. 1.042 do CPC/2015, para não conhecer do recurso especial.
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