Decisão · STJ

STJ AREsp 2755685

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-24publicado em 2025-07-01
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE APARELHOS HOSPITALARES. ADIMPLEMENTO. PRETENSÃO DE REANÁLISE DE PROVAS. PRETENSÃO DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 7 DO STJ. SÚMULA 5 DO STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA DA REALIDADE DOS AUTOS. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. TESE DE VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem assentou que "ausente a demonstração da real intenção do apelante, em adquirir equipamento diverso, na ocasião da compra e a má-fé do vendedor". A modificação do entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 3. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando há incompatibilidade entre a tese sustentada e o comando normativo contido no dispositivo legal apontado como violado. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 4. Agravo em recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por COMPLEXO MÉDICO E IMAGEM PRÓ VIDA LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (e-STJ, fls. 839-840): "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - DIVERGÊNCIA ENTRE O OBJETO ADQUIRIDO/VENDIDO - ÔNUS DA PROVA - NÃO CUMPRIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do que dispõe o art. 373, I do CPC, para o reconhecimento da procedência dos pedidos, incumbe ao requerente demonstrar as circunstâncias básicas e essenciais a que se lhe reconheça o direito postulado na inicial, já que se trata de fato constitutivo de seu direito. Por outro lado, nos termos do inciso II do mesmo dispositivo, incumbe ao réu a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Tratando-se de pedido de rescisão de contrato de compra e venda baseando-se na divergência das características quanto ao objeto adquirido e entregue, ausente prova da ciência do vendedor quanto à intenção do comprador, impossível o reconhecimento da rescisão. 3. Recurso desprovido." Os embargos de declaração de fls. 868-874 (e-STJ), opostos pela ora recorrente, foram rejeitados (e-STJ, fls. 868-874). Nas razões do recurso especial, a parte alega violação aos arts. 35 do Código de Defesa do Consumidor e 46 da Lei 10.931/2004, argumentando, em síntese: (i) art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, porque teria ocorrido a recusa da recorrida em cumprir a oferta de entrega de respiradores pulmonares, o que teria dado ao recorrente o direito de rescindir o contrato e exigir a devolução dos valores pagos; (ii) art. 46 da Lei 10.931/2004, pois teria ocorrido a inobservância das condições contratuais acordadas, uma vez que os equipamentos entregues não corresponderiam ao que foi prometido, prejudicando o recorrente. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 905-913). O recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ, fls. 917-919), dando ensejo à interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 922-926). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE APARELHOS HOSPITALARES. ADIMPLEMENTO. PRETENSÃO DE REANÁLISE DE PROVAS. PRETENSÃO DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 7 DO STJ. SÚMULA 5 DO STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA DA REALIDADE DOS AUTOS. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. TESE DE VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem assentou que "ausente a demonstração da real intenção do apelante, em adquirir equipamento diverso, na ocasião da compra e a má-fé do vendedor". A modificação do entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 3. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando há incompatibilidade entre a tese sustentada e o comando normativo contido no dispositivo legal apontado como violado. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 4. Agravo em recurso especial a que se nega provimento.
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