STJ AREsp 2465951
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de compensação por danos morais. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação, específica e consistente, quanto ao óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A em face da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que int erpusera. Ação: de obrigação de fazer cumulada com pedido de compensação por danos morais, ajuizada por CAMILA PEREIRA DE OLIVEIRA em face da agravante, em virtude da negativa de cobertura de procedimento cirúrgico para tratamento de dorsalgia devido a gigantomastia - hipertrofia da mama. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais para, tornando definitiva a tutela concedida, condenar a ré a custear imediatamente a realização do procedimento cirúrgico objeto da ação, nos exatos termos da prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), bem como ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).