Decisão · STJ

STJ REsp 2196444

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-02-10publicado em 2025-07-01
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL. READEQUAÇÃO DA MALHA AÉREA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO. TEMA NÃO PREQUESTIONADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, não se acha configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. Quanto aos danos morais, este não é presumido em casos de cancelamento de voo, pois, embora constitua fortuito interno, muitas vezes é causado por motivo de força maior, como na hipótese, em que ocorreu necessidade de readequação da malha aérea, nos termos descritos no v. acórdão recorrido: "Resumindo-se a situação objetiva de falha do serviço ao cancelamento do voo intercontinental por motivos internos à empresa (alegação de necessidade de "readequação de malha aérea"), porém tendo havido reacomodação em novo voo no dia seguinte, a situação não ultrapassa o transtorno que não é apto a provocar violação a atributos de personalidade, requisito para a configuração do dano moral" . 3. No tocante ao cabimento do recurso de apelação adesivo, o tema não foi prequestionado, não tendo sido objeto dos embargos de declaração opostos, incidindo o óbice da Súmula 282/STF, pois mesmo as questões de ordem pública devem ser prequestionadas. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HENRIQUE DE ARAÚJO VIANNA TRASEL e INDIRA VALENTE BEZERRA contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, mantendo o acórdão proferido pelo Tribunal a quo, pelos próprios fundamentos. Nas razões do agravo interno, sustentam os agravantes a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que o recurso de apelação adesivo não preencheu os pressupostos de admissibilidade, mostrando-se, portanto, incabível. E, no ponto, reforçam que tema de ordem pública não exige o prequestionamento. Obtemperam, outrossim, que a reacomodação em novo voo não foi um mero dissabor. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 425/435. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL. READEQUAÇÃO DA MALHA AÉREA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO. TEMA NÃO PREQUESTIONADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, não se acha configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. Quanto aos danos morais, este não é presumido em casos de cancelamento de voo, pois, embora constitua fortuito interno, muitas vezes é causado por motivo de força maior, como na hipótese, em que ocorreu necessidade de readequação da malha aérea, nos termos descritos no v. acórdão recorrido: "Resumindo-se a situação objetiva de falha do serviço ao cancelamento do voo intercontinental por motivos internos à empresa (alegação de necessidade de "readequação de malha aérea"), porém tendo havido reacomodação em novo voo no dia seguinte, a situação não ultrapassa o transtorno que não é apto a provocar violação a atributos de personalidade, requisito para a configuração do dano moral" . 3. No tocante ao cabimento do recurso de apelação adesivo, o tema não foi prequestionado, não tendo sido objeto dos embargos de declaração opostos, incidindo o óbice da Súmula 282/STF, pois mesmo as questões de ordem pública devem ser prequestionadas. 4. Agravo interno desprovido.
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