Decisão · STJ

STJ AREsp 2713576

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-08-07publicado em 2025-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA. DECISÃO RECONSIDERADA. AÇÃO DE COBRANÇA. REAJUSTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que declara a intempestividade do recurso especial deve ser revista, em observância à Questão de Ordem julgada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no AREsp 2.638.376/MG. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VS SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 630-631), que não conheceu do agravo em recurso especial em decorrência de sua intempestividade. Em suas razões recursais, a parte agravante alega a tempestividade do agravo em recurso especial interposto em 17/6/2024, devido à suspensão do prazo no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de 30/5/2024 a 31/5/2024, conforme portaria daquele Tribunal, ora anexada. Impugnação apresentada às fls. 660-666 (e-STJ), requerendo a confirmação da decisão e a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA. DECISÃO RECONSIDERADA. AÇÃO DE COBRANÇA. REAJUSTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que declara a intempestividade do recurso especial deve ser revista, em observância à Questão de Ordem julgada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no AREsp 2.638.376/MG. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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