STJ HC 896354
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO A QUO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 2023. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES QUE AUTORIZARAM O INGRESSO NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. NULIDADE INEXISTENTE. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 NO PATAMAR MÍNIMO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. CRITÉRIO IDÔNEO. QUANTUM PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE CONS TRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Caio Fellipe Alves Pereira Raeder contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação Criminal n. 5006805-58.2022.8.24.0036/SC). Consta dos autos que o paciente foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 4 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente semiaberto, por infração ao art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (fl. 53). Para a defesa técnica, o acórdão recorrido não interpretou satisfatoriamente a lei Federal, data vênia, eis que deve ser harmonizado o disposto pelo artigo 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006 com o art. 42 do mesmo diploma legal, ou seja, com as peculiaridades do caso em concreto, sobretudo, na conduta social, personalidade, colaboração do agente, a natureza da droga, dentre outros, e não condicionado somente na quantidade de drogas (fl. 38). Daí o presente writ, no qual a defesa almeja, liminarmente e no mérito, seja sanado o constrangimento ilegal apontado, a fim de que seja determinada a absolvição do paciente - em decorrência da anulação da provas produzidas - ou que se reduza a pena imposta, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais exigidos, bem como a fixação de regime menos severo (fls. 3/39). Liminar indeferida (fls. 669/670). Informações prestadas pela origem (fls. 675/840). O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação do writ (fls. 844/854). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO A QUO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 2023. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES QUE AUTORIZARAM O INGRESSO NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. NULIDADE INEXISTENTE. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 NO PATAMAR MÍNIMO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. CRITÉRIO IDÔNEO. QUANTUM PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE CONS TRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.