Decisão · STJ

STJ HC 845045

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-08-08publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MAICON EDUARDO RODRIGUES DA SILVA contra o ato coator proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que, nos autos do Agravo em Execução n. 0002048-59.2020.8.26.0509, negou provimento à insurgência defensiva, mantendo a homologação da falta grave (Execução n. 0008930-36.2017.8.26.0996, DEECRIM 2ª RAJ - Araçatuba/SP). A defesa alega, em síntese, que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento ao agravo de execução penal não individualizou a conduta do paciente, impondo sanção coletiva em afronta ao princípio nula poena sine culpa. Sustenta que a punição viola os princípios da individualização da pena, da ampla defesa e contraditório, além de ser baseada em provas frágeis e insuficientes para justificar a condenação. Pede a concessão da ordem para afastar a falta disciplinar e seus efeitos, permitindo a progressão de regime prisional, indulto e comutação de penas (fls. 3/15). Liminar indeferida às fls. 148/149. Informações prestadas pela origem às fls. 155/166 e 167/180. O Ministério Público Federal pugna pelo não conhecimento da impetração (fls. 184/188). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
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