Decisão · STJ

STJ HC 971756

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-12-23publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO cpp. Alteração jurisprudencial. RESPEITO À autoridade da COISA JULGADA. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que a defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico e insuficiência de provas quanto à autoria delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração de entendimento jurisprudencial pode autorizar a revisão de decisão já transitada em julgado. 3. A questão também envolve a análise da suficiência das provas coligidas durante a instrução processual para sustentar a condenação. III. Razões de decidir 4. A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza novo conhecimento da matéria após o trânsito em julgado da condenação, diante do manto da coisa julgada operada. 5. A revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas, salvo nas hipóteses taxativas previstas no art. 621 do CPP. 6. A condenação não se baseia apenas no reconhecimento pessoal, mas também em outras provas devidamente valoradas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 7. O habeas corpus não é instrumento adequado para pleitear a absolvição, pois não permite o revolvimento do conjunto fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A alteração de entendimento jurisprudencial não autoriza a revisão de decisão já transitada em julgado. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas, salvo nas hipóteses taxativas previstas no art. 621 do CPP. 3. O habeas corpus não é instrumento adequado para pleitear a absolvição, pois não permite o revolvimento do conjunto fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 833393/GO, Quinta Turma, DJe 11/03/2024; STJ, AgRg no HC 832.501/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 01/09/2023; STJ, AgRg no HC 779.647/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/12/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GIOVANA PONTONE LIMA DE OLIVEIRA em face de decisão que não conheceu do habeas corpus (fls. 993-995). Em razões recursais, a defesa sustenta a nulidade do reconhecimento fotográfico e a inexistência de provas suficientes quanto à autoria delitiva. Requer a retrataç ão quanto ao teor do ato decisório ou, subsidiariamente, o encaminhamento para o órgão colegiado, com o provimento ao agravo regimental interposto (fls. 1000-1007). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO cpp. Alteração jurisprudencial. RESPEITO À autoridade da COISA JULGADA. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que a defesa alega nulidade do reconhecimento fotográfico e insuficiência de provas quanto à autoria delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração de entendimento jurisprudencial pode autorizar a revisão de decisão já transitada em julgado. 3. A questão também envolve a análise da suficiência das provas coligidas durante a instrução processual para sustentar a condenação. III. Razões de decidir 4. A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza novo conhecimento da matéria após o trânsito em julgado da condenação, diante do manto da coisa julgada operada. 5. A revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas, salvo nas hipóteses taxativas previstas no art. 621 do CPP. 6. A condenação não se baseia apenas no reconhecimento pessoal, mas também em outras provas devidamente valoradas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 7. O habeas corpus não é instrumento adequado para pleitear a absolvição, pois não permite o revolvimento do conjunto fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A alteração de entendimento jurisprudencial não autoriza a revisão de decisão já transitada em julgado. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas, salvo nas hipóteses taxativas previstas no art. 621 do CPP. 3. O habeas corpus não é instrumento adequado para pleitear a absolvição, pois não permite o revolvimento do conjunto fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 833393/GO, Quinta Turma, DJe 11/03/2024; STJ, AgRg no HC 832.501/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 01/09/2023; STJ, AgRg no HC 779.647/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/12/2022.
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