Decisão · STJ

STJ AREsp 2250727

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-11-10publicado em 2025-06-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por COMPLEXO MARACANÃ ENTRETENIMENTO S.A. (MARACANÃ) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITOS AUTORAIS. FOTOGRAFIA. SOCO NO AR DO PELÉ. TRICAMPEONATO MUNDIAL DE FUTEBOL DE 1970. REPRODUÇÃO EM PAINEL DO MUSEU DO FUTEBOL. COMPLEXO DO MARACANÃ. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DOS RÉUS. Fotógrafo profissional ajuizou ação indenizatória em face de Maracanã S/A e da SUDERJ-RJ pela utilização, sem autorização, de famosa fotografia de sua autoria, conhecida por soco no ar, capturada na Copa do Mundo de 1970, que eternizou o momento em que Pelé comemorou um gol, com Tostão e Jairzinho ao fundo. A célebre foto foi inserida no centro de painel que retrata momentos importantes do futebol brasileiro, exibido no Museu do Futebol, localizado no Complexo Maracanã. Em razão da sentença de procedência apelam os réus, cingindo-se a discussão recursal, notadamente, na utilização da obra artística sem o devido consentimento. REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva do Complexo Maracanã, pois não se esclareceu quando foi retirado o painel, se antes ou depois que a concessionária iniciou sua gestão no local, o que era de simples prova. A conduta dos apelantes na utilização e divulgação da imagem imortalizada pelo recorrido no exercício da sua atividade profissional é vedada, de acordo com artigo 5º, VII, da Lei de Direitos Autorais - Lei 9.610/98, havendo que se reconhecer a existência de conduta ilícita e nexo causal para o alegado prejuízo pela violação de direitos autorais, a serem suportados pelos recorrentes. Nada a reparar na sentença que condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de danos materiais, a serem apurados na liquidação da sentença por arbitramento, observado o valor cobrado a título de ingresso para a visita ao Museu do Maracanã até a data da retirada do painel e a prática negocial dos repasses em favor dos autores das obras. A lesão moral é presumida pelo uso e divulgação da fotografia sem atribuição da autoria, bem como porque ofende direito da personalidade do criador. Levando em conta as circunstâncias, o valor indenizatório fixado na origem pelos danos extrapatrimoniais deve ser reduzido para R$15.000,00 (quinze mil e novecentos reais). Recursos CONHECIDOS e PARCIALMENTE PROVIDOS. (e-STJ, fls. 672/673) Irresignado, MARACANÃ interpôs recurso especial, com base no art. 105, III, alínea a, da CF. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido.
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