Decisão · STJ

STJ AREsp 2939114

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-05-20publicado em 2025-06-30
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Insuficiência de provas. Absolvição mantida. AGRAVO CONHECIDO. Recurso ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto pelo Ministério Público do Estado de Sergipe contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça local, que negou provimento ao apelo da acusação, mantendo a sentença absolutória pela prática dos delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de lesão corporal grave. 2. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega violação dos artigos 129, §1º, inciso I, do Código Penal e 14 da Lei n. 10.826/2003, argumentando que foram desconsideradas provas suficientes para a condenação do réu, incluindo confissão extrajudicial e depoimentos testemunhais que corroboram a autoria e materialidade dos delitos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que manteve a absolvição do réu, com base na insuficiência de provas, deve ser reformada em razão de suposta violação de dispositivos legais que tratam da autoria e materialidade dos delitos imputados. III. Razões de decidir 4. O Tribunal local, ao confirmar a sentença absolutória, concluiu pela insuficiência de provas para a condenação, mencionando que a autoria dos crimes estava baseada em testemunhos indiretos e na confissão extrajudicial do réu, não ratificada em juízo. 5. Alterar a conclusão das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é incabível em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Tese de julgamento: "A revisão de decisão absolutória por insuficiência de provas é incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; Código Penal, art. 129, §1º, inciso I; Lei n. 10.826/2003, art. 14. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7/STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto pelo Ministério Público do Estado de Sergipe em adversidade à decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do respectivo Tribunal de Justiça, que negou provimento ao apelo da acusação, mantendo a sentença absolutória da prática dos delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de lesão corporal grave. Nas razões do recurso especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, alega a parte recorrente violação dos artigos 129, §1º, inciso I, do Código Penal e 14 da Lei n. 10.826/20 03, ao argumento de que foram desconsideradas provas suficientes para a condenação do réu, incluindo confissão extrajudicial e depoimentos testemunhais que corroboram a autoria e materialidade dos delitos. Apresentadas contrarrazões e contraminuta, o Ministério Público Federal se manifestou, nesta instância, pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Insuficiência de provas. Absolvição mantida. AGRAVO CONHECIDO. Recurso ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto pelo Ministério Público do Estado de Sergipe contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça local, que negou provimento ao apelo da acusação, mantendo a sentença absolutória pela prática dos delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de lesão corporal grave. 2. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega violação dos artigos 129, §1º, inciso I, do Código Penal e 14 da Lei n. 10.826/2003, argumentando que foram desconsideradas provas suficientes para a condenação do réu, incluindo confissão extrajudicial e depoimentos testemunhais que corroboram a autoria e materialidade dos delitos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que manteve a absolvição do réu, com base na insuficiência de provas, deve ser reformada em razão de suposta violação de dispositivos legais que tratam da autoria e materialidade dos delitos imputados. III. Razões de decidir 4. O Tribunal local, ao confirmar a sentença absolutória, concluiu pela insuficiência de provas para a condenação, mencionando que a autoria dos crimes estava baseada em testemunhos indiretos e na confissão extrajudicial do réu, não ratificada em juízo. 5. Alterar a conclusão das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é incabível em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Tese de julgamento: "A revisão de decisão absolutória por insuficiência de provas é incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; Código Penal, art. 129, §1º, inciso I; Lei n. 10.826/2003, art. 14. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7/STJ.
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