STJ RHC 215927
PENALPROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. NEGATIVA DE ANPP CHANCELADA PELO PGJ. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. Recurso improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por DELFINO LOPES RIBEIRO - denunciado pela suposta prática do crime de receptação qualificada -contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (HC n. 2052664-03.2025.8.26.0000). Alega o recorrente, em síntese, que a recusa ao oferecimento de acordo de não persecução penal foi indevidamente fundamentada em antecedentes criminais relativos a processos extintos há aproximadamente 30 anos, em desacordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o direito ao esquecimento. Postula, assim, a apresentação de proposta pelo Ministério Público de acordo de não persecução penal, com fundamentação idônea, sem considerar fatos ocorridos há mais de 30 anos. Pedido liminar indeferido às fls. 86/87. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 92/96). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. NEGATIVA DE ANPP CHANCELADA PELO PGJ. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. Recurso improvido.