STJ AREsp 2675646
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 315, § 2º, IV E 619, AMBOS DO CPP. OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA.. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 1.309): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC. INADMISSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DOS PRECEITOS NA SEARA PENAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 315, § 2º, IV E 619, AMBOS DO CPP. OMISSÃO. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, improvido. Nas razões, o agravante reiterou a tese de violação dos arts. 315, § 2º, IV, e 619, ambos do Código de Processo Penal, aduzindo que o Tribunal de Justiça mineiro não analisou os importantes elementos apontados em sede de aclaratórios, mantendo-se omisso quanto aos pontos acima destacados, que são relevantes e essenciais e capazes de alterar o julgado (fl. 1.326). Na sequência, rechaçou a incidência da Súmula 7/STJ no tópico atinente à suposta violação do art. 59 do Código Penal, sustentando que a ausência de apreciação de matéria essencial arguida em embargos de declaração caracteriza negativa de prestação jurisdicional podendo ser analisada por esse STJ nos termos do art.1.025 do CPP (fl. 1.326). E que o pleito de devolução da matéria ao TJMG, para que se manifeste sobre as matérias apontadas no apelo e nos embargos de declaração ministeriais, não exige uma incursão nas provas dos autos, bastando que se leia os acórdãos proferidos pelo TJMG e os embargos de declaração ministeriais para se verificar a citada omissão (fl. 1.327). Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 315, § 2º, IV E 619, AMBOS DO CPP. OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA.. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.