STJ RHC 215776
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA O PROVIMENTO DO RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO DE 170,68 G DE MACONHA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão, da minha lavra, assim ementada (fl. 289): RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO DE 170,68 G DE MACONHA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Recurso ordinário provido nos termos do dispositivo. Nas razões do recurso, o Parquet defende a legalidade da decisão que decretou a prisão sob o argumento de que não é genérica e aponta elementos concretos que demonstram a necessidade, adequação e proporcionalidade da segregação (fl. 300). Defende, ainda, que se trata de expressiva quantidade de entorpecentes que supera por mais de 4 vezes aquela eleita como limite da presunção relativa de uso pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, o paciente foi beneficiado com a liberdade provisória há menos de um ano quando foi preso em flagrante novamente (fls. 300/301). Menciona que a concessão de liberdade provisória em crimes cercados por certas circunstâncias, como no caso do paciente, desprestigia não só a Justiça, como todo aparelhamento repressivo estatal, já que se espera, no mínimo, uma prévia resposta do Estado, antes do seu retorno ao convívio social, em especial diante da quantidade de drogas apreendidas (fl. 301). Afirma que o Juízo Singular, possuindo melhores condições de avaliar a possibilidade da adoção de tais medidas, reputou mais adequada a manutenção da prisão preventiva do paciente diante das peculiaridades do caso concreto (fl. 302). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não entenda, que submeta o presente agravo ao julgamento colegiado da Turma, onde, por certo, logrará êxito no seu provimento (fl. 303). Não abri prazo para contrarrazões. É o rel atório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA O PROVIMENTO DO RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO DE 170,68 G DE MACONHA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Agravo regimental improvido.