STJ HC 979122
CIVILPENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS. ATIPICIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO POSICIONAMENTO ADOTADO PELA CORTE ORIGINÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO PERMITIDO NA VIA ELEITA. DETRAÇÃO PENAL. ANÁLISE QUE COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. TEMA CUJO MÉRITO NÃO FOI EFETIVAMENTE DEBATIDO NA CORTE DE ORIGEM. ANÁLISE QUE IMPLICARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de Paulo Roberto Fernandes Gomes - condenado à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 416 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS (Embargos Infringentes n. 1.0000.24.223357-5/003). Busca a impetração a absolvição do paciente por ausência de provas, ao argumento de que não há nenhuma prova nos autos do liame subjetivo entre a corré Lorraine e o ora paciente ou mesmo qualquer comprovante de que ele teria participado de alguma forma do transporte da droga realizado pela denunciada de Uberlândia até Ituiutaba (fl. 8). Sustenta, ainda, que não há comprovação de que ele praticou algum dos verbos-núcleos descritos no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006 pois, como dito, em momento algum ele chegou a ter a posse da droga e não restou comprovada a sua atuação conjunta com Lorraine até o momento da apreensão dos entorpecentes (fl. 8). Subsidiariamente, requer a aplicação do instituto da detração, a fim de possibilitar o abrandamento do regime prisional imposto ao paciente. Liminar indeferida às fls. 63/64. Informações prestadas às fls. 76/127 e 131/182. O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão da ordem para absolver o paciente pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes (fls. 185/193). É o relatório. EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS. ATIPICIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO POSICIONAMENTO ADOTADO PELA CORTE ORIGINÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO PERMITIDO NA VIA ELEITA. DETRAÇÃO PENAL. ANÁLISE QUE COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. TEMA CUJO MÉRITO NÃO FOI EFETIVAMENTE DEBATIDO NA CORTE DE ORIGEM. ANÁLISE QUE IMPLICARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.