STJ AREsp 2649871
PROCESSUALDireito processual PENAL. Agravo regimental. Recurso especial. Óbice sumular. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando o óbice previsto no enunciado da Súmula 207, STJ. 2. O agravante reiterou os argumentos apresentados no agravo anterior, buscando o conhecimento e provimento do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material ou fundamento novo que justifique a modificação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. Não foram apresentados pelo agravante erros materiais ou fundamentos novos capazes de modificar a decisão recorrida. 5. A decisão agravada foi mantida, pois não há motivos suficientes para o juízo de retratação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A ausência de erro material ou fundamento novo impede a modificação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, "a". Jurisprudência relevante citada: Súmula 207 do STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SANDRA MACEDO PALHARO contra decisão, de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial, nos seguintes termos (e-STJ, fls. 1438): .. Ante o exposto, aplicável ao caso, o o óbice previsto no enunciado da Súmula 207/STJ, razão pela qual, conheço do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, forte no artigo 932, III, do Código de Processo Civil e artigo 253, parágrafo único, II, "a" do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. O recurso especial da agravante foi interposto contra acórdão, não unânime, do Tribunal de origem, o qual deu parcial provimento ao apelo defensivo para reduzir a pena para 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, como incursa no artigo 313-A, do Código Penal (fls. 1359-1360). Por meio do presente regimental, o agravante repisou os argumentos apresentados no agravo anterior, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto (e-STJ, fls.1443 - 1446). Submeto o feito à Turma. É o relatório do essencial . EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Recurso especial. Óbice sumular. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando o óbice previsto no enunciado da Súmula 207, STJ. 2. O agravante reiterou os argumentos apresentados no agravo anterior, buscando o conhecimento e provimento do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material ou fundamento novo que justifique a modificação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. Não foram apresentados pelo agravante erros materiais ou fundamentos novos capazes de modificar a decisão recorrida. 5. A decisão agravada foi mantida, pois não há motivos suficientes para o juízo de retratação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A ausência de erro material ou fundamento novo impede a modificação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, "a". Jurisprudência relevante citada: Súmula 207 do STJ.