Decisão · STJ

STJ AREsp 2885640

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-06-30
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CON TRATOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DE JUROS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que inadmitiu recurso especial, o qual contestava a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado em contratos bancários já quitados. 2. O Tribunal de origem reconheceu a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, por ultrapassar significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, e autorizou a revisão contratual, a descaracterização da mora, a repetição simples do indébito e a compensação dos valores pagos a maior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão de contratos bancários já quitados, com base na alegação de abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, e se a limitação dos juros à taxa média de mercado é justificável. 4. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório dos autos em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 5. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas são vedados em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, que admite a revisão de contratos bancários para limitar juros à taxa média de mercado em caso de abusividade, conforme a Súmula 83 do STJ. 7. A análise detalhada das condições do contrato e a comparação com a taxa média de mercado justificam a decisão de limitar os juros, considerando a hipervulnerabilidade do consumidor e a vantagem exagerada da instituição financeira. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela CREFISA S/A contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal - CF. No recurso especial, a Crefisa contestou a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, defendendo a legalidade da taxa pactuada em contrato e sustentando que a mera comparação com a taxa média não é suficiente para caracterizar abusividade. Alegou violação aos artigos 421 do Código Civil, 927 do Código de Processo Civil e 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Sustentou que não houve onerosidade excessiva e que os encargos cobrados decorrem do exercício regular do contrato. Invocou também dissídio jurisprudencial, requerendo a reforma do acórdão para afastar a limitação imposta aos juros e reconhecer a validade das cláusulas contratuais. O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice da Súmula 83 do STJ, bem como das Súmulas 5 e 7 do STJ. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices (e-STJ fls. 995/1014). Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 1018/1033) É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CON TRATOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DE JUROS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que inadmitiu recurso especial, o qual contestava a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado em contratos bancários já quitados. 2. O Tribunal de origem reconheceu a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, por ultrapassar significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, e autorizou a revisão contratual, a descaracterização da mora, a repetição simples do indébito e a compensação dos valores pagos a maior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão de contratos bancários já quitados, com base na alegação de abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, e se a limitação dos juros à taxa média de mercado é justificável. 4. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório dos autos em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 5. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas são vedados em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, que admite a revisão de contratos bancários para limitar juros à taxa média de mercado em caso de abusividade, conforme a Súmula 83 do STJ. 7. A análise detalhada das condições do contrato e a comparação com a taxa média de mercado justificam a decisão de limitar os juros, considerando a hipervulnerabilidade do consumidor e a vantagem exagerada da instituição financeira. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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