Decisão · STJ

STJ AREsp 2925376

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A HONRA. PROCURAÇÃO. MENÇÃO AO DELITO SUPOSTAMENTE COMETIDO. SUFICIÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECUSO ESPECIAL. 1. A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do art. 44 do CPP, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados (ut, RHC n. 69.301/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 9/8/2016). 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Agrava-se de decisão que não admitiu recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO QUERELADO, PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE. DECADÊNCIA NÃO SUSCITADA PELA PARTE ADVERSA. IRRELEVÂNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MÉRITO RECURSAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO QUE SATISFAZ AS EXIGÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS PELO ART. 44 DO CPP. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS FATOS IMPUTADOS DISPENSÁVEL. MENÇÃO AO NOME DO QUERELADO E REFERÊNCIA À DENOMINAÇÃO JURÍDICA DOS CRIMES ATRIBUÍDOS. SUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA FINS DE PROCESSAMENTO REGULAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decadência do direito de queixa é matéria de ordem pública, que pode ser conhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, pouco importando se a parte adversa a suscitou ou não. Preliminar de nulidade afastada. 2. Para a satisfação da regra exigida pelo art. 44 do Código de Processo Penal, não é exigível a descrição minuciosa do fato criminoso no instrumento de mandato, bastando a indicação do artigo de lei no qual se baseia a queixa-crime, ou referência a denominação jurídica do crime, circunstância devidamente observadas na espécie. Precedentes. 3. Recurso conhecido e provido. Retorno dos autos à origem para fins de processamento regular da queixa-crime oferecida. (e-STJ fl. 127) A defesa aponta a violação do art. 44 do CPP, alegando, em síntese, que para a proposição de queixa-crime necessário se faz procuração com poderes especiais, não bastando a simples indicação da figura típica imputada ao recorrido/querelado, sendo necessária a menção ao fato criminoso no instrumento de mandato outorgado ao procurador com poderes especiais. Contrarrazões às e-STJ fls. 153/156. Manifestação do Ministério Público Federal às e-STJ fls. 207/212. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A HONRA. PROCURAÇÃO. MENÇÃO AO DELITO SUPOSTAMENTE COMETIDO. SUFICIÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECUSO ESPECIAL. 1. A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ajuizamento de queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso, bastando, no dizer do art. 44 do CPP, a menção a ele, a qual se perfaz tanto com a indicação do artigo de lei como do nomen juris do crime no qual incidiram, em tese, os querelados (ut, RHC n. 69.301/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 9/8/2016). 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →