Decisão · STJ

STJ REsp 2132515

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-04-01publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 157, §§ 1º E 2º, DO CPP. CONTAMINAÇÃO DE PROVAS POR DERIVAÇÃO. DESCOBERTA INEVITÁVEL. MANUTENÇÃO POSSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ilicitude da prova, por reverberação, alcança necessariamente aquelas dela derivadas (Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada), salvo se não houver qualquer vínculo causal com a prova ilícita (Teoria da Fonte Independente) ou, mesmo que haja, seria produzida de qualquer modo, como resultado inevitável das atividades investigativas ordinárias e lícitas (Teoria da Descoberta Inevitável) (EDcl no RHC n. 72.074/MG, Quinta Turma, Ministro Ribeiro Dantas, DJe de 4/12/2017). 1.1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que alguns elementos probatórios estão acobertados pela Teoria da Descoberta Inevitável. Assim, é inviável concluir que eles também foram contaminados pela ilicitude das interceptações telefônicas, como pretende a defesa, pois para tanto seria necessário reexaminar os elementos fáticos e probatórios, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELIONE VARGAS GUIMARÃES JUNIOR contra decisão, de minha relatoria, em que seu recurso especial não foi conhecido, assim ementada (fl. 8.852): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 157, §§ 1º E 2º, DO CPP. CONTAMINAÇÃO DE PROVAS POR DERIVAÇÃO. DESCOBERTA INEVITÁVEL. MANUTENÇÃO POSSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial não conhecido. Na presente insurgência, o agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ no caso, porquanto o que a defesa pleiteia não é a revisão do conjunto fático dos autos, e sim a revaloração dos boletins de acidente de trânsito juntados às fls. 320/329 do Inquérito Policial 54/2009, visto que oriundos de interceptação telefônica julgada ilícita, sendo tal ilicitude fato absolutamente incontroverso (fl. 8.867). Ressalta que, tendo em vista que os boletins de acidente de trânsito foram juntados no processo estritamente em função dos diálogos interceptados, que consubstanciam provas ilícitas, é inviável a manutenção dos referidos elementos probatórios nos autos, em razão de sua manifesta ilicitude, consoante à vedação constitucional do art. 5º, inciso LVI (fl. 8.868). Ao final da peça recursal, requer a reconsideração da decisão impugnada, ou a remessa do agravo para julgamento colegiado, a fim de que o recurso especial seja conhecido e provido. Dispensada a manifestação do agravado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 157, §§ 1º E 2º, DO CPP. CONTAMINAÇÃO DE PROVAS POR DERIVAÇÃO. DESCOBERTA INEVITÁVEL. MANUTENÇÃO POSSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ilicitude da prova, por reverberação, alcança necessariamente aquelas dela derivadas (Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada), salvo se não houver qualquer vínculo causal com a prova ilícita (Teoria da Fonte Independente) ou, mesmo que haja, seria produzida de qualquer modo, como resultado inevitável das atividades investigativas ordinárias e lícitas (Teoria da Descoberta Inevitável) (EDcl no RHC n. 72.074/MG, Quinta Turma, Ministro Ribeiro Dantas, DJe de 4/12/2017). 1.1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que alguns elementos probatórios estão acobertados pela Teoria da Descoberta Inevitável. Assim, é inviável concluir que eles também foram contaminados pela ilicitude das interceptações telefônicas, como pretende a defesa, pois para tanto seria necessário reexaminar os elementos fáticos e probatórios, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
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