STJ HC 995894
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ausência de instrução. 2. A defesa objetiva a concessão da ordem para conceder o livramento condicional. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentos essenciais inviabiliza o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A instrução deficiente dos autos, sem os documentos necessários à exata compreensão da controvérsia, impede o conhecimento do habeas corpus, conforme orientação firmada no âmbito da Corte. 5. A natureza urgente do habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória, sendo ônus do impetrante apresentar elementos documentais suficientes com a impetração. 6. Não se vislumbra a presença de ilegalidade flagrante no acórdão impugnado que justifique a concessão da ordem nos termos do § 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A instrução deficiente dos autos, sem documentos essenciais, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus. 2. A natureza urgente do habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 834755/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14.08.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALMIRO RIBEIRO DOS SANTOS em face de decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 55-56). Em suas razões recursais, às fls. 66-67, a defesa junta documentos e pede o conhecimento da impetração com concessão do livramento condicional. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ausência de instrução. 2. A defesa objetiva a concessão da ordem para conceder o livramento condicional. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentos essenciais inviabiliza o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A instrução deficiente dos autos, sem os documentos necessários à exata compreensão da controvérsia, impede o conhecimento do habeas corpus, conforme orientação firmada no âmbito da Corte. 5. A natureza urgente do habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória, sendo ônus do impetrante apresentar elementos documentais suficientes com a impetração. 6. Não se vislumbra a presença de ilegalidade flagrante no acórdão impugnado que justifique a concessão da ordem nos termos do § 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A instrução deficiente dos autos, sem documentos essenciais, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus. 2. A natureza urgente do habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 834755/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14.08.2023.