STJ AREsp 2783217
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ e ausência de demonstração de divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC. 3. A questão também envolve a análise da incidência da Súmula 7 do STJ e a falta de demonstração analítica da divergência jurisprudencial, conforme exigências do art. 1.029, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, o que é exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. 5. A ausência de impugnação específica e suficiente dos óbices apontados inviabiliza o conhecimento do agravo. 6. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ e ausência de demonstração de divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC. 3. A questão também envolve a análise da incidência da Súmula 7 do STJ e a falta de demonstração analítica da divergência jurisprudencial, conforme exigências do art. 1.029, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, o que é exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. 5. A ausência de impugnação específica e suficiente dos óbices apontados inviabiliza o conhecimento do agravo. 6. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.