STJ HC 945252
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus e não concedeu ordem de ofício, em face de acórdão do Tribunal de Justiça que ratificou a prisão preventiva do paciente. 2. O paciente foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 333 e 288 do Código Penal, enquanto já estava custodiado em presídio federal por outros processos. 3. A decisão de prisão preventiva foi ratificada pelo Tribunal de Justiça, com observância dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, e a necessidade de manutenção da prisão foi reanalisada e mantida pelo juiz de primeiro grau. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente, em razão de suposta ausência de fundamentação concreta e idônea, e excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada analisou a possibilidade de concessão de ordem de ofício, não constatando ilegalidade flagrante. 6. A prisão preventiva foi ratificada com base nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, e a necessidade de sua manutenção foi reavaliada em diversas oportunidades. 7. Não foi constatada delonga injustificada no trâmite processual, conforme informações prestadas pela autoridade coatora, que justificou detalhadamente o andamento do processo. 8. A jurisprudência do STJ estabelece que o constrangimento ilegal por excesso de prazo não se baseia em critério aritmético, mas na razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve observar os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O excesso de prazo deve ser avaliado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROGERIO AVELINO DA SILVA contra decisão que não conheceu o habeas corpus, bem como não concedeu ordem de ofício (fls.380/382). Sustenta o agravante (fls.387/393 ), em síntese, a existência de ilegalidade no decreto de prisão preventiva do paciente , bem como excesso de prazo na manutenção da mesma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus e não concedeu ordem de ofício, em face de acórdão do Tribunal de Justiça que ratificou a prisão preventiva do paciente. 2. O paciente foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 333 e 288 do Código Penal, enquanto já estava custodiado em presídio federal por outros processos. 3. A decisão de prisão preventiva foi ratificada pelo Tribunal de Justiça, com observância dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, e a necessidade de manutenção da prisão foi reanalisada e mantida pelo juiz de primeiro grau. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente, em razão de suposta ausência de fundamentação concreta e idônea, e excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada analisou a possibilidade de concessão de ordem de ofício, não constatando ilegalidade flagrante. 6. A prisão preventiva foi ratificada com base nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, e a necessidade de sua manutenção foi reavaliada em diversas oportunidades. 7. Não foi constatada delonga injustificada no trâmite processual, conforme informações prestadas pela autoridade coatora, que justificou detalhadamente o andamento do processo. 8. A jurisprudência do STJ estabelece que o constrangimento ilegal por excesso de prazo não se baseia em critério aritmético, mas na razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve observar os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O excesso de prazo deve ser avaliado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto".