Decisão · STJ

STJ HC 945252

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-09-11publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus e não concedeu ordem de ofício, em face de acórdão do Tribunal de Justiça que ratificou a prisão preventiva do paciente. 2. O paciente foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 333 e 288 do Código Penal, enquanto já estava custodiado em presídio federal por outros processos. 3. A decisão de prisão preventiva foi ratificada pelo Tribunal de Justiça, com observância dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, e a necessidade de manutenção da prisão foi reanalisada e mantida pelo juiz de primeiro grau. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente, em razão de suposta ausência de fundamentação concreta e idônea, e excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada analisou a possibilidade de concessão de ordem de ofício, não constatando ilegalidade flagrante. 6. A prisão preventiva foi ratificada com base nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, e a necessidade de sua manutenção foi reavaliada em diversas oportunidades. 7. Não foi constatada delonga injustificada no trâmite processual, conforme informações prestadas pela autoridade coatora, que justificou detalhadamente o andamento do processo. 8. A jurisprudência do STJ estabelece que o constrangimento ilegal por excesso de prazo não se baseia em critério aritmético, mas na razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve observar os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O excesso de prazo deve ser avaliado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROGERIO AVELINO DA SILVA contra decisão que não conheceu o habeas corpus, bem como não concedeu ordem de ofício (fls.380/382). Sustenta o agravante (fls.387/393 ), em síntese, a existência de ilegalidade no decreto de prisão preventiva do paciente , bem como excesso de prazo na manutenção da mesma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus e não concedeu ordem de ofício, em face de acórdão do Tribunal de Justiça que ratificou a prisão preventiva do paciente. 2. O paciente foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 333 e 288 do Código Penal, enquanto já estava custodiado em presídio federal por outros processos. 3. A decisão de prisão preventiva foi ratificada pelo Tribunal de Justiça, com observância dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, e a necessidade de manutenção da prisão foi reanalisada e mantida pelo juiz de primeiro grau. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente, em razão de suposta ausência de fundamentação concreta e idônea, e excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada analisou a possibilidade de concessão de ordem de ofício, não constatando ilegalidade flagrante. 6. A prisão preventiva foi ratificada com base nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, e a necessidade de sua manutenção foi reavaliada em diversas oportunidades. 7. Não foi constatada delonga injustificada no trâmite processual, conforme informações prestadas pela autoridade coatora, que justificou detalhadamente o andamento do processo. 8. A jurisprudência do STJ estabelece que o constrangimento ilegal por excesso de prazo não se baseia em critério aritmético, mas na razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve observar os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O excesso de prazo deve ser avaliado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto".
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