Decisão · STJ

STJ AREsp 2569176

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-02-20publicado em 2025-06-30
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de ofensa ao princípio da dialeticidade e deficiência na fundamentação. 2. A parte agravante alega o preenchimento dos pressupostos e requisitos necessários ao conhecimento do recurso especial e requer a reconsideração da decisão ou a apresentação do recurso ao Colegiado. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ofensa ao princípio da dialeticidade e deficiência na fundamentação, deve ser reconsiderada. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida, pois não foram apresentados erros materiais ou fundamentos substanciais capazes de modificar a decisão recorrida. 6. A aplicação, por analogia, das Súmulas 182 do STJ e 284 do STF foi considerada correta, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade e da deficiência na fundamentação. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ofensa ao princípio da dialeticidade e a deficiência na fundamentação impedem o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A aplicação das Súmulas 182 do STJ e 284 do STF é adequada em casos de deficiência na fundamentação recursal". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ; Súmula 284 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 872.861/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 21.03.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BALDUINO TESHC contra decisão, de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial, nos seguintes termos (e-STJ, fls.827): "(..) Na espécie, verifico ofensa ao princípio da dialeticidade, o que reclama a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182, STJ. (AgRg no HC n. 872.861/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), D Je de 21/3/2024), bem como deficiência na fundamentação a atrair o óbice da Súmula 284, STF, igualmente aplicada por analogia. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial." No presente recurso, a parte agravante alega terem sido preenchidos os pressupostos e requisitos necessários ao conhecimento do recurso especial. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão recorrida ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao Colegiado (e-STJ fls.832 - 838). Sobreveio contraminuta (e-STJ, fls. 850 - 855). O Ministério Publico Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso (e-STJ, fls.861). É o relatório do essencial. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de ofensa ao princípio da dialeticidade e deficiência na fundamentação. 2. A parte agravante alega o preenchimento dos pressupostos e requisitos necessários ao conhecimento do recurso especial e requer a reconsideração da decisão ou a apresentação do recurso ao Colegiado. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ofensa ao princípio da dialeticidade e deficiência na fundamentação, deve ser reconsiderada. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida, pois não foram apresentados erros materiais ou fundamentos substanciais capazes de modificar a decisão recorrida. 6. A aplicação, por analogia, das Súmulas 182 do STJ e 284 do STF foi considerada correta, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade e da deficiência na fundamentação. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ofensa ao princípio da dialeticidade e a deficiência na fundamentação impedem o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A aplicação das Súmulas 182 do STJ e 284 do STF é adequada em casos de deficiência na fundamentação recursal". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ; Súmula 284 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 872.861/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 21.03.2024.
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