Decisão · STJ

STJ AREsp 2814436

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-25publicado em 2025-06-30
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação específica. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno. III. Razões de decidir 3. A legislação processual exige que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada resulta na manutenção da decisão monocrática, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5. No caso, a parte agravante não apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, inviabilizando o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação específica. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno. III. Razões de decidir 3. A legislação processual exige que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada resulta na manutenção da decisão monocrática, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5. No caso, a parte agravante não apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, inviabilizando o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido.
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