Decisão · STJ

STJ RHC 211466

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-02-14publicado em 2025-06-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. ILICITUDE DE PROVA. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, cujo pedido era o trancamento da ação penal, com fundamento na ilicitude das provas obtidas, mediante ingresso policial em domicílio, sem mandado judicial, consentimento ou situação de flagrante delito. O agravante sustentou que os cigarros apreendidos na residência derivariam de prova ilícita e que a ação penal careceria de justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso de policiais no domicílio do agravante, sem mandado judicial, foi realizado com fundamento legal ou em violação ao direito constitucional à inviolabilidade do domicílio; (ii) determinar se estão presentes os requisitos para o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento da ação penal em habeas corpus configura medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva. 4. A análise da alegação de nulidade da busca domiciliar demanda exame aprofundado de fatos e provas, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus e de seus recursos. A própria defesa, para sustentar seu pedido, invoca filmagens, fotos e documentos, pelo que conhecer da arguição de nulidade, tal como posta, exigiria o mergulho no acervo probatório, em detrimento da prelação das instâncias ordinárias e dos fins constitucionais do habeas corpus. 5. A jurisprudência do STF (Tema 280 de repercussão geral) exige a demonstração de fundadas razões para ingresso domiciliar sem mandado, o que, segundo as instâncias ordinárias, restou atendido no caso concreto. 6. O Juízo de primeiro grau determinou a produção de prova para verificar eventual consentimento do morador e outras circunstâncias relevantes, devendo-se aguardar a conclusão da instrução probatória para juízo definitivo quanto à legalidade da prova. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Teses de julgamento: (a) o trancamento da ação penal por habeas corpus somente é admissível quando a ilegalidade é flagrante e demonstrável sem necessidade de dilação probatória. (b) a busca domiciliar sem mandado judicial é legítima quando baseada em fundadas razões indicativas de flagrante delito, conforme interpretação do STF no Tema 280. (c) a análise da legalidade da prova derivada de busca domiciliar exige exame probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LAURINDO CONSALTER FILHO contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Em suas razões recursais, o agravante sustenta não haver necessidade de revolvimento fático-probatório, pois seria incontroverso, conforme a própria denúncia e decisões anteriores, que a abordagem do corréu Anderson ocorreu em via pública e que posteriormente os policiais ingressaram no domicílio do agravante sem ordem judicial, estado de flagrante ou consentimento do morador. Defende que o habeas corpus é instrumento adequado para o caso, pois, reconhecida a ilicitude das provas (maços de cigarro apreendidos no domicílio), restaria caracterizada a inequívoca comprovação da atipicidade da conduta. Argumenta que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que abordagem em via pública não justifica o ingresso em residência sem mandado judicial, flagrante delito ou consentimento do morador. Alega não ter havido consentimento para o ingresso policial, sendo que o simples acompanhamento da diligência pelo morador não constitui autorização para a entrada, recaindo sobre o Estado o ônus de comprovar o consentimento. O agravante sustenta ainda que o ingresso no domicílio se deu por mera presunção policial de que os cigarros encontrados com o corréu seriam entregues no estabelecimento do agravante. Por fim, argumenta que a prova ilícita deve ser inadmitida e desentranhada no momento de sua admissão no processo, não na instrução criminal como entendeu o relator, conforme interpretação do art. 157 do CPP. Ao cabo da exposição, requer o provimento do agravo regimental para reconhecer a ilicitude das provas, determinar seu desentranhamento e o consequente trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Subsidiariamente, pleiteia a concessão de habeas corpus de ofício, com base no art. 647-A do CPP, caso identificado eventual óbice recursal. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. ILICITUDE DE PROVA. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, cujo pedido era o trancamento da ação penal, com fundamento na ilicitude das provas obtidas, mediante ingresso policial em domicílio, sem mandado judicial, consentimento ou situação de flagrante delito. O agravante sustentou que os cigarros apreendidos na residência derivariam de prova ilícita e que a ação penal careceria de justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso de policiais no domicílio do agravante, sem mandado judicial, foi realizado com fundamento legal ou em violação ao direito constitucional à inviolabilidade do domicílio; (ii) determinar se estão presentes os requisitos para o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento da ação penal em habeas corpus configura medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva. 4. A análise da alegação de nulidade da busca domiciliar demanda exame aprofundado de fatos e provas, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus e de seus recursos. A própria defesa, para sustentar seu pedido, invoca filmagens, fotos e documentos, pelo que conhecer da arguição de nulidade, tal como posta, exigiria o mergulho no acervo probatório, em detrimento da prelação das instâncias ordinárias e dos fins constitucionais do habeas corpus. 5. A jurisprudência do STF (Tema 280 de repercussão geral) exige a demonstração de fundadas razões para ingresso domiciliar sem mandado, o que, segundo as instâncias ordinárias, restou atendido no caso concreto. 6. O Juízo de primeiro grau determinou a produção de prova para verificar eventual consentimento do morador e outras circunstâncias relevantes, devendo-se aguardar a conclusão da instrução probatória para juízo definitivo quanto à legalidade da prova. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Teses de julgamento: (a) o trancamento da ação penal por habeas corpus somente é admissível quando a ilegalidade é flagrante e demonstrável sem necessidade de dilação probatória. (b) a busca domiciliar sem mandado judicial é legítima quando baseada em fundadas razões indicativas de flagrante delito, conforme interpretação do STF no Tema 280. (c) a análise da legalidade da prova derivada de busca domiciliar exige exame probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
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