Decisão · STJ

STJ AREsp 2825439

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-01-08publicado em 2025-06-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 747/753, que não conheceu do agravo em recurso especial, em face da ausência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência das Súmulas 282 do STF, 7 e 211 do STJ. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 760/771, em suma, que: a) não há deficiência na argumentação quanto à alegação de omissão do acórdão recorrido, de modo que não incidiria o óbice da Súmula 284 do STF; b) foram opostos embargos de declaração visando prequestionar as matérias questionadas no Recurso Especial interposto e c) as questões deduzidas no recurso especial são estritamente de direito, não exigindo reexame de fatos e provas. Impugnação às e-STJ fls. 790/794. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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