STJ HC 872345
PROCESSUALEXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Em grau revisional, houve retração dos depoimentos da vítima e do informante, indicando que não houve ameaça, coação ou violência pelo réu, mas sim uma invenção por vingança, o que configura a situação excepcional do caso. 2. Considerando a excepcionalidade da situação, a ausência de violência ou grave ameaça e a vulnerabilidade do genitor do paciente, é viável a concessão da prisão domiciliar humanitária, nos termos da interpretação extensiva desta Corte em relação ao art. 117 da LEP. Precedente. 3. Ordem concedida para submeter o paciente ao regime domiciliar, nos termos e condições a serem fixados pelo Juízo da execução penal. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de EDUARDO POMPEU DE SOUZA - condenado por extorsão a 5 anos e 4 meses de reclusão, e 87 dias-multa -, atacando-se acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná (fls. 9/15 - HC n. 0081523-13.2023.8.16.000; e fls. 48/61 - Revisão Criminal n. 0039801-96.2023.8.16.0000). Busca a impetração a substituição do regime inicialmente fechado para prisão domiciliar humanitária - na condenação proferida na Ação Penal n. 0005557-18.2018.8.16.0130 (fls. 75/84, da 2ª Vara Criminal da comarca de Paranavaí/PR), mantida em grau de apelação (fls. 62/72) -, alegando que a privação de liberdade do paciente trará imenso prejuízo ao seu genitor, que é idoso e portador de doenças graves (fls. 4/6). Liminar deferida para suspender a execução da pena imposta ao paciente, até o julgamento do mérito da presente impetração (fls. 139/140). Prestadas informações (fls. 143/144), o Ministério Público Federal opinou pela extinção do processo sem julgamento do mérito ou pela denegação da ordem (fls. 151/158), apontando que não restou comprovado nos autos que o paciente fosse imprescindível aos cuidados de seu genitor, que possui outros filhos que residem na mesma cidade, nem que as doenças que lhe acometem são incapacitantes ou limitam sua autonomia e capacidade física e mental (fl. 154). É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Em grau revisional, houve retração dos depoimentos da vítima e do informante, indicando que não houve ameaça, coação ou violência pelo réu, mas sim uma invenção por vingança, o que configura a situação excepcional do caso. 2. Considerando a excepcionalidade da situação, a ausência de violência ou grave ameaça e a vulnerabilidade do genitor do paciente, é viável a concessão da prisão domiciliar humanitária, nos termos da interpretação extensiva desta Corte em relação ao art. 117 da LEP. Precedente. 3. Ordem concedida para submeter o paciente ao regime domiciliar, nos termos e condições a serem fixados pelo Juízo da execução penal.