STJ HC 903610
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadmissibilidade. UNIRRECORRIBILIDADE. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão desfavorável ao agravante, condenado à pena de 3 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática do delito previsto no art. 7º, II, da Lei 8.137/90. 2. O agravante alega constrangimento ilegal devido à ilicitude das buscas pessoal e domiciliar e ilegitimidade da Guarda Civil Municipal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, e se há ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. Outra questão é saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas foram ilegais e se há correlação entre a acusação e a sentença condenatória; ainda, se o princípio da unirrecorribilidade teria sido respeitado. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do STF e STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. As buscas pessoal e domiciliar, prima facie, obedeceram os parâmetros legais e o conhecimento do remédio impetrado implicaria na violação do princípio da unicidade ou unirrecorribilidade recursal, o qual veicula a regra segundo a qual contra uma determinada decisão admite-se tão somente uma via recursal, ressalvadas as exceções reconhecidas por lei. 7. A sentença condenatória pode atribuir definição jurídica diversa daquela constante na denúncia sem alterar a descrição dos fatos, conforme art. 383 do CPP, não havendo nulidade. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. As buscas pessoal e domiciliar realizadas com fundadas razões não configuram ilegalidade. 3. A sentença pode atribuir definição jurídica diversa sem alterar a descrição dos fatos, conforme o art. 383 do CPP. 4. O princípio da unicidade ou unirrecorribilidade recursal veicula a regra segundo a qual contra uma determinada decisão admite-se tão somente uma via recursal, ressalvadas as exceções reconhecidas por lei". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 383; CPP, art. 244; Lei 8.137/90, art. 7º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 11.11.2024; STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de FELIPE DE ARAUJO contra decisão da minha lavra às fls. 584-587 na qual não foi conhecido o habeas corpus impetrado no intuito de cassar o acórdão. O agravante foi condenado à pena de 03 anos e 06 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, em virtude da prática do delito previsto no artigo 7º, II, da Lei 8.137/90. Neste recurso, o agravante alega, em síntese, constrangimento ilegal devido à ilicitude da busca pessoal e ilegitimidade da Guarda Civil Municipal para realizar busca e apreensão. Além disso, aduz que inexiste correlação entre a acusação e a sentença. Aduz "que o presente Habeas corpus não é substitutivo de Recurso Especial, pois sua impetração se deu de forma concomitante ao processamento do AREsp 2651799/SP (2024/0192053-0), ora em trâmite nesta 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A insurgência em questão trata do mesmo caso que é objeto deste writ." Assim, requer a inadmissibilidade das provas obtidas por meio da busca pessoal e domiciliar, com a absolvição. Subsidiariamente, pleiteia a nulidade da sentença condenatória posto que violados os princípios do contraditório e ampla defesa. Submeto o recurso à Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadmissibilidade. UNIRRECORRIBILIDADE. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão desfavorável ao agravante, condenado à pena de 3 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática do delito previsto no art. 7º, II, da Lei 8.137/90. 2. O agravante alega constrangimento ilegal devido à ilicitude das buscas pessoal e domiciliar e ilegitimidade da Guarda Civil Municipal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, e se há ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. Outra questão é saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas foram ilegais e se há correlação entre a acusação e a sentença condenatória; ainda, se o princípio da unirrecorribilidade teria sido respeitado. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do STF e STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. As buscas pessoal e domiciliar, prima facie, obedeceram os parâmetros legais e o conhecimento do remédio impetrado implicaria na violação do princípio da unicidade ou unirrecorribilidade recursal, o qual veicula a regra segundo a qual contra uma determinada decisão admite-se tão somente uma via recursal, ressalvadas as exceções reconhecidas por lei. 7. A sentença condenatória pode atribuir definição jurídica diversa daquela constante na denúncia sem alterar a descrição dos fatos, conforme art. 383 do CPP, não havendo nulidade. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. As buscas pessoal e domiciliar realizadas com fundadas razões não configuram ilegalidade. 3. A sentença pode atribuir definição jurídica diversa sem alterar a descrição dos fatos, conforme o art. 383 do CPP. 4. O princípio da unicidade ou unirrecorribilidade recursal veicula a regra segundo a qual contra uma determinada decisão admite-se tão somente uma via recursal, ressalvadas as exceções reconhecidas por lei". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 383; CPP, art. 244; Lei 8.137/90, art. 7º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 11.11.2024; STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.