Decisão · STJ

STJ RHC 211942

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-02-21publicado em 2025-06-30
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE ENTRE CUSTÓDIA CAUTELAR E REGIME DE CUMPRIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA E MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, que buscava o direito de recorrer em liberdade, mesmo após fixação de regime semiaberto na sentença penal condenatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verifica-se se há incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e a fixação do regime inicial semiaberto, e se a fundamentação da custódia cautelar atendeu aos requisitos do art. 312 do CPP, à luz do princípio da presunção de inocência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite a compatibilidade entre prisão preventiva e regime semiaberto, desde que justificada por elementos concretos, como risco à ordem pública, reiteração delitiva e conduta antissocial. 4. No caso, a manutenção da prisão foi fundamentada na reincidência e nos maus antecedentes do paciente, bem como na gravidade concreta da conduta, estando o cumprimento da pena já adequado ao regime semiaberto fixado. 5. A ausência de flagrante ilegalidade e a necessidade de proteção da ordem pública justificam a negativa do direito de recorrer em liberdade. IV. DISPOSITIVO E TESES 6. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. É compatível a manutenção da prisão preventiva com a fixação do regime inicial semiaberto, desde que justificada por fundamentos concretos. No caso, não há ilegalidade, pois o agravante já se encontra em estabelecimento de regime adequado ao fixado em sentença. 2. A reiteração delitiva e os maus antecedentes justificam a segregação cautelar para garantia da ordem pública. . A negativa do direito de recorrer em liberdade não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência quando atendidos os requisitos do art. 312 do CPP. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BENE DE BLICITON DE JESUS MELO em desfavor de decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus interposto, o qual visava a concessão do direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, com a expedição do competente alvará de soltura em seu favor. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE ENTRE CUSTÓDIA CAUTELAR E REGIME DE CUMPRIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA E MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, que buscava o direito de recorrer em liberdade, mesmo após fixação de regime semiaberto na sentença penal condenatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verifica-se se há incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e a fixação do regime inicial semiaberto, e se a fundamentação da custódia cautelar atendeu aos requisitos do art. 312 do CPP, à luz do princípio da presunção de inocência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite a compatibilidade entre prisão preventiva e regime semiaberto, desde que justificada por elementos concretos, como risco à ordem pública, reiteração delitiva e conduta antissocial. 4. No caso, a manutenção da prisão foi fundamentada na reincidência e nos maus antecedentes do paciente, bem como na gravidade concreta da conduta, estando o cumprimento da pena já adequado ao regime semiaberto fixado. 5. A ausência de flagrante ilegalidade e a necessidade de proteção da ordem pública justificam a negativa do direito de recorrer em liberdade. IV. DISPOSITIVO E TESES 6. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. É compatível a manutenção da prisão preventiva com a fixação do regime inicial semiaberto, desde que justificada por fundamentos concretos. No caso, não há ilegalidade, pois o agravante já se encontra em estabelecimento de regime adequado ao fixado em sentença. 2. A reiteração delitiva e os maus antecedentes justificam a segregação cautelar para garantia da ordem pública. . A negativa do direito de recorrer em liberdade não configura ofensa ao princípio da presunção de inocência quando atendidos os requisitos do art. 312 do CPP.
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