STJ HC 821012
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que o pedido de absolvição requer reexame aprofundado dos fatos e provas, o que é vedado na via do habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar a decisão que não conheceu do habeas corpus, considerando a alegação de desnecessidade de reexame de fatos e provas para a absolvição do recorrente. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão agravada, que foi devidamente fundamentada. 4. O habeas corpus não é a via adequada para reexame aprofundado de fatos e provas, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior. 5. Desconstituir as conclusões da instância ordinária demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O habeas corpus não é a via adequada para reexame aprofundado de fatos e provas, sendo vedado desconstituir conclusões da instância ordinária por meio deste instrumento processual". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 939517, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN 07/05/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARI ANTONIO DOMINGUES em face de decisão que não conheceu do habeas corpus (fls. 78-80). Em razões recursais, a defesa sustenta a desnecessidade de reexame de fatos e de provas para se proceder à absolvição do recorrente. Requer o encaminhamento para o órgão colegiado, com o provimento ao agravo regimental interposto (fls. 85-89). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que o pedido de absolvição requer reexame aprofundado dos fatos e provas, o que é vedado na via do habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar a decisão que não conheceu do habeas corpus, considerando a alegação de desnecessidade de reexame de fatos e provas para a absolvição do recorrente. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão agravada, que foi devidamente fundamentada. 4. O habeas corpus não é a via adequada para reexame aprofundado de fatos e provas, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior. 5. Desconstituir as conclusões da instância ordinária demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O habeas corpus não é a via adequada para reexame aprofundado de fatos e provas, sendo vedado desconstituir conclusões da instância ordinária por meio deste instrumento processual". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 939517, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN 07/05/2025.