Decisão · STJ

STJ AREsp 2193351

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-22publicado em 2025-06-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEBÊNTURES NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 DO STF, 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1 Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por fundamentação deficiente e necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos legais e a desnecessidade de revolvimento de provas, enquanto a parte agravada defendeu a manutenção da decisão denegatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 Há duas questões em discussão: (i) verificar se as razões do recurso especial apresentam fundamentação suficiente e específica quanto à suposta violação a dispositivos legais; (ii) avaliar se o conhecimento do recurso implicaria reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 As razões do recurso especial limitam-se à menção genérica de dispositivos legais supostamente violados, sem demonstrar de forma clara e objetiva a ocorrência da contrariedade ou a negativa de vigência, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 4 O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, tendo apreciado as alegações das partes de forma clara e coerente, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 5 A pretensão recursal relativa à possibilidade de fracionamento do título e da conformidade das alterações na escritura de emissão exige a reavaliação d o contexto probatório dos autos, especialmente quanto ao fracionamento do título e às alterações na escritura de emissão, situação que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ. 6 A parte agravante não demonstrou, de modo satisfatório, que o exame da matéria prescinde da reapreciação fática, limitando-se a alegações genéricas, insuficientes para afastar a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 7 Além disso, verifica-se a ausência de impugnação a fundamento autônomo suficiente da decisão recorrida, situação que atrai a aplicação da Súmula 283 do STF, por analogia, inviabilizando o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 8 Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEBÊNTURES NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 DO STF, 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1 Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por fundamentação deficiente e necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos legais e a desnecessidade de revolvimento de provas, enquanto a parte agravada defendeu a manutenção da decisão denegatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 Há duas questões em discussão: (i) verificar se as razões do recurso especial apresentam fundamentação suficiente e específica quanto à suposta violação a dispositivos legais; (ii) avaliar se o conhecimento do recurso implicaria reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 As razões do recurso especial limitam-se à menção genérica de dispositivos legais supostamente violados, sem demonstrar de forma clara e objetiva a ocorrência da contrariedade ou a negativa de vigência, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 4 O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, tendo apreciado as alegações das partes de forma clara e coerente, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 5 A pretensão recursal relativa à possibilidade de fracionamento do título e da conformidade das alterações na escritura de emissão exige a reavaliação d o contexto probatório dos autos, especialmente quanto ao fracionamento do título e às alterações na escritura de emissão, situação que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ. 6 A parte agravante não demonstrou, de modo satisfatório, que o exame da matéria prescinde da reapreciação fática, limitando-se a alegações genéricas, insuficientes para afastar a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 7 Além disso, verifica-se a ausência de impugnação a fundamento autônomo suficiente da decisão recorrida, situação que atrai a aplicação da Súmula 283 do STF, por analogia, inviabilizando o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 8 Agravo não conhecido.
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