STJ AREsp 2699877
CIVILPROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. DESMATAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL COLETIVO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. 1. O dano moral coletivo em matéria ambiental deve ser aferido a partir de critérios objetivos e in re ipsa, não se vinculando à análise subjetiva da dor, sofrimento ou abalo psíquico da coletividade ou de grupo social específico. 2. Superação da aplicação da Súmula 7 do STJ aos casos de dano moral coletivo ambiental, representando evolução jurisprudencial no entendimento da Primeira Turma. 3. Agravo interno provido. Recu rso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO para desafiar decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 352/358, em suma, que o óbice sumular não se aplica ao caso, uma vez que a controvérsia versa sobre a incidência de indenização por dano moral coletivo decorrente de dano ambiental, aferível in re ipsa. Requer, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. DANOS MORAIS COLETIVOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Caso em que a Corte de origem rejeitou a condenação por danos morais coletivos, por compreender que, no caso concreto, não ficou evidenciad a situação fática excepcional capaz de comprovar a considerável lesão aos direitos constitucionalmente garantidos à coletividade. 3. Agravo interno desprovido.