STJ HC 997540
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE PRISÃO. REGIME FECHADO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. O pedido de prisão domiciliar não foi objeto de análise pelo colegiado do Tribunal de origem, razão pela qual não poderá ser conhecido, nesta Corte Superior, por indevida supressão de instância. 2. Descabe falar em constrangimento ilegal, pois a análise do pedido de prisão domiciliar compete ao juízo das execuções, após a prisão e expedição da guia de execução. Precedente. 3. É incabível a automática concessão da prisão domiciliar, nos mesmos moldes da prisão preventiva, quando há condenação com trânsito em julgado. Precedente. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAROLINE DA SILVA PEREIRA contra a decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente a petição inicial de habeas corpus, nos termos da seguinte ementa (fl. 187): HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE PRISÃO. REGIME FECHADO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Petição inicial liminarmente indeferida. Nesta via, segundo a defesa, a prisão em regime domiciliar para a agravante é extremamente imprescindível, passível de concessão de ordem nesse sentido - ainda que de ofício (fl. 196). Nesses termos, pede a retratação da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE PRISÃO. REGIME FECHADO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. O pedido de prisão domiciliar não foi objeto de análise pelo colegiado do Tribunal de origem, razão pela qual não poderá ser conhecido, nesta Corte Superior, por indevida supressão de instância. 2. Descabe falar em constrangimento ilegal, pois a análise do pedido de prisão domiciliar compete ao juízo das execuções, após a prisão e expedição da guia de execução. Precedente. 3. É incabível a automática concessão da prisão domiciliar, nos mesmos moldes da prisão preventiva, quando há condenação com trânsito em julgado. Precedente. 4. Agravo regimental improvido.