Decisão · STJ

STJ AREsp 2262083

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2022-11-30publicado em 2025-06-30
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Nulidade de reconhecimento fotográfico e confissão judicial. AGRAVO REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de recurso especial em caso de roubo majorado, alegando nulidade do reconhecimento pessoal realizado na fase inquisitorial e nulidade da confissão judicial por inépcia da defesa técnica. 2. A decisão agravada considerou que a condenação foi respaldada por outros elementos probatórios, como depoimentos de policiais e confissão judicial, além das declarações da vítima, tornando desnecessária a declaração de nulidade do reconhecimento fotográfico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade do reconhecimento fotográfico e da confissão judicial, alegada pela defesa, comprometem a condenação do réu, considerando a suficiência dos demais elementos probatórios. 4. A defesa alega que a confissão foi obtida mediante assistência de defesa deficiente, sendo o único elemento responsável pela condenação, e requer a declaração de nulidade da confissão e do reconhecimento fotográfico. III. Razões de decidir 5. A decisão considerou que a condenação não se baseou unicamente na confissão, mas também em depoimentos de policiais e declarações da vítima, que corroboraram a autoria do delito. 6. Não há elementos nos autos que indiquem vício na confissão judicial do réu, que foi assistido por advogado e esclarecido sobre seu direito ao silêncio. 7. A nulidade do reconhecimento fotográfico não compromete a condenação, pois esta foi fundamentada em outros elementos probatórios autônomos e independentes. 8. A pretensão de absolvição demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável segundo a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A condenação pode ser mantida com base em elementos probatórios autônomos e independentes, mesmo que haja alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico. 2. A confissão judicial, quando realizada com assistência de advogado e sem vícios, é válida e pode ser considerada na condenação. 3. A revisão de elementos fáticos-probatórios é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ, AgRg no HC 512.588/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 30/8/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GEDSON REGO BELO contra a decisão de minha lavra (fls. 354/357), com a seguinte ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL. NULIDADE DA CONFISSÃO JUDICIAL. INÉPCIA DA DEFESA TÉCNICA. CONDENAÇÃO FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E NA CONFISSÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NULIDADE DA CONFISSÃO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO. JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Em suas razões (fls. 365/374), a defesa argumenta com a nulidade da confissão realizada em regular instrução, porquanto obtida mediante assistência de defesa deficiente e inexistente, o que prejudicou, sobremaneira, o recorrente, sendo a confissão o único elemento responsável por sua condenação no caso concreto. Requer, portanto, a declaração de nulidade, com o desentranhamento da confissão dos autos, devolvendo-se estes à origem para a realização de novo interrogatório. Requereu também a declaração de nulidade do reconhecimento fotográfico, em razão da inobservância das formalidades exigidas pelo art. 226 do CPP. Por fim, ante a inexistência de prova judicial válida, requereu o provimento do agravo regimental para conhecimento do recurso especial e, nessa extensão, seu provimento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Nulidade de reconhecimento fotográfico e confissão judicial. AGRAVO REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de recurso especial em caso de roubo majorado, alegando nulidade do reconhecimento pessoal realizado na fase inquisitorial e nulidade da confissão judicial por inépcia da defesa técnica. 2. A decisão agravada considerou que a condenação foi respaldada por outros elementos probatórios, como depoimentos de policiais e confissão judicial, além das declarações da vítima, tornando desnecessária a declaração de nulidade do reconhecimento fotográfico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade do reconhecimento fotográfico e da confissão judicial, alegada pela defesa, comprometem a condenação do réu, considerando a suficiência dos demais elementos probatórios. 4. A defesa alega que a confissão foi obtida mediante assistência de defesa deficiente, sendo o único elemento responsável pela condenação, e requer a declaração de nulidade da confissão e do reconhecimento fotográfico. III. Razões de decidir 5. A decisão considerou que a condenação não se baseou unicamente na confissão, mas também em depoimentos de policiais e declarações da vítima, que corroboraram a autoria do delito. 6. Não há elementos nos autos que indiquem vício na confissão judicial do réu, que foi assistido por advogado e esclarecido sobre seu direito ao silêncio. 7. A nulidade do reconhecimento fotográfico não compromete a condenação, pois esta foi fundamentada em outros elementos probatórios autônomos e independentes. 8. A pretensão de absolvição demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável segundo a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A condenação pode ser mantida com base em elementos probatórios autônomos e independentes, mesmo que haja alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico. 2. A confissão judicial, quando realizada com assistência de advogado e sem vícios, é válida e pode ser considerada na condenação. 3. A revisão de elementos fáticos-probatórios é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ, AgRg no HC 512.588/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 30/8/2021.
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