Decisão · STJ

STJ HC 904295

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-04-09publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Manutenção de custódia cautelar. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a custódia cautelar do agravante, acusado de crime contra a vida, que permaneceu foragido por mais de 18 anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da custódia cautelar do agravante é justificada, considerando a alegada ausência dos requisitos para tal medida e a condição debilitada de sua saúde. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base na fundamentação idônea e concreta das instâncias inferiores, que concluíram pela necessidade de custódia cautelar para garantir a aplicação da lei penal, dado o longo período em que o agravante esteve foragido. 4. A fuga do distrito da culpa é considerada fundamento válido para a segregação cautelar, conforme entendimento pacífico desta Corte. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se afigura inviável, devido à gravidade concreta da conduta e à necessidade de tutelar a aplicação da lei penal. 6. A alegada inimputabilidade do agravante está sendo analisada em incidente de insanidade já instaurado, não havendo ilegalidade na manutenção da prisão preventiva enquanto não se tem certeza sobre a inimputabilidade. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A fuga do distrito da culpa é fundamento válido para a manutenção da custódia cautelar. 2. A gravidade concreta da conduta delituosa inviabiliza a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 198609, Rel. Min. QUINTA TURMA, DJe 06/11/2024; STJ, AgRg no RHC 208466, Rel. Min. QUINTA TURMA, DJEN 19/03/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ ILTON DA SILVA CORDEIRO em face de decisão que não conheceu do habeas corpus (fls. 127-129). Consta dos autos que o agravante foi preso no dia 22 de agosto de 2023, por volta de 13:00h, em sua residência na Rua Carvalheiras, .. São Paulo-SP, ante a prática, em tese, no ano de 2005, do crime previsto art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, tendo como vítima Elirobson Quirino (Processo nº 0000334- 36.2005.8.17.064). Em suas razões recursais, a defesa sustenta a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia cautelar. Aduz que o recorrente se encontra em condição debilitada de saúde e demanda cuidados específicos, incompatíveis com o sistema prisional. Requer o encaminhamento para o órgão colegiado, com o provimento ao agravo regimental interposto (fls. 135-153). Submeto o recurso à Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Manutenção de custódia cautelar. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a custódia cautelar do agravante, acusado de crime contra a vida, que permaneceu foragido por mais de 18 anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da custódia cautelar do agravante é justificada, considerando a alegada ausência dos requisitos para tal medida e a condição debilitada de sua saúde. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base na fundamentação idônea e concreta das instâncias inferiores, que concluíram pela necessidade de custódia cautelar para garantir a aplicação da lei penal, dado o longo período em que o agravante esteve foragido. 4. A fuga do distrito da culpa é considerada fundamento válido para a segregação cautelar, conforme entendimento pacífico desta Corte. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se afigura inviável, devido à gravidade concreta da conduta e à necessidade de tutelar a aplicação da lei penal. 6. A alegada inimputabilidade do agravante está sendo analisada em incidente de insanidade já instaurado, não havendo ilegalidade na manutenção da prisão preventiva enquanto não se tem certeza sobre a inimputabilidade. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A fuga do distrito da culpa é fundamento válido para a manutenção da custódia cautelar. 2. A gravidade concreta da conduta delituosa inviabiliza a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 198609, Rel. Min. QUINTA TURMA, DJe 06/11/2024; STJ, AgRg no RHC 208466, Rel. Min. QUINTA TURMA, DJEN 19/03/2025.
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