STJ HC 904295
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Manutenção de custódia cautelar. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a custódia cautelar do agravante, acusado de crime contra a vida, que permaneceu foragido por mais de 18 anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da custódia cautelar do agravante é justificada, considerando a alegada ausência dos requisitos para tal medida e a condição debilitada de sua saúde. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base na fundamentação idônea e concreta das instâncias inferiores, que concluíram pela necessidade de custódia cautelar para garantir a aplicação da lei penal, dado o longo período em que o agravante esteve foragido. 4. A fuga do distrito da culpa é considerada fundamento válido para a segregação cautelar, conforme entendimento pacífico desta Corte. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se afigura inviável, devido à gravidade concreta da conduta e à necessidade de tutelar a aplicação da lei penal. 6. A alegada inimputabilidade do agravante está sendo analisada em incidente de insanidade já instaurado, não havendo ilegalidade na manutenção da prisão preventiva enquanto não se tem certeza sobre a inimputabilidade. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A fuga do distrito da culpa é fundamento válido para a manutenção da custódia cautelar. 2. A gravidade concreta da conduta delituosa inviabiliza a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 198609, Rel. Min. QUINTA TURMA, DJe 06/11/2024; STJ, AgRg no RHC 208466, Rel. Min. QUINTA TURMA, DJEN 19/03/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ ILTON DA SILVA CORDEIRO em face de decisão que não conheceu do habeas corpus (fls. 127-129). Consta dos autos que o agravante foi preso no dia 22 de agosto de 2023, por volta de 13:00h, em sua residência na Rua Carvalheiras, .. São Paulo-SP, ante a prática, em tese, no ano de 2005, do crime previsto art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, tendo como vítima Elirobson Quirino (Processo nº 0000334- 36.2005.8.17.064). Em suas razões recursais, a defesa sustenta a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia cautelar. Aduz que o recorrente se encontra em condição debilitada de saúde e demanda cuidados específicos, incompatíveis com o sistema prisional. Requer o encaminhamento para o órgão colegiado, com o provimento ao agravo regimental interposto (fls. 135-153). Submeto o recurso à Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Manutenção de custódia cautelar. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a custódia cautelar do agravante, acusado de crime contra a vida, que permaneceu foragido por mais de 18 anos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da custódia cautelar do agravante é justificada, considerando a alegada ausência dos requisitos para tal medida e a condição debilitada de sua saúde. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base na fundamentação idônea e concreta das instâncias inferiores, que concluíram pela necessidade de custódia cautelar para garantir a aplicação da lei penal, dado o longo período em que o agravante esteve foragido. 4. A fuga do distrito da culpa é considerada fundamento válido para a segregação cautelar, conforme entendimento pacífico desta Corte. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se afigura inviável, devido à gravidade concreta da conduta e à necessidade de tutelar a aplicação da lei penal. 6. A alegada inimputabilidade do agravante está sendo analisada em incidente de insanidade já instaurado, não havendo ilegalidade na manutenção da prisão preventiva enquanto não se tem certeza sobre a inimputabilidade. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A fuga do distrito da culpa é fundamento válido para a manutenção da custódia cautelar. 2. A gravidade concreta da conduta delituosa inviabiliza a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 198609, Rel. Min. QUINTA TURMA, DJe 06/11/2024; STJ, AgRg no RHC 208466, Rel. Min. QUINTA TURMA, DJEN 19/03/2025.