STJ REsp 2207862
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Recurso especial. Omissão em acórdão. Violação do art. 619 do CPP. Recurso CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Paraná contra acórdão que rejeitou embargos de declaração opostos em face do acórdão que conferiu efeitos modificativos ao aresto exarado em sede de julgamento de revisão criminal, decotando a vetorial relativa às consequências do crime de corrupção passiva. 2. O órgão ministerial apontou omissão na análise de um dos fundamentos consignados no acórdão rescindendo para fins de manutenção da valoração negativa das consequências do crime; falta de indicação da base legal para acolhimento da revisão seguida de fundamentação acerca do preenchimento dos requisitos para acolhimento da revisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se houve violação do art. 619 do Código de Processo Penal em razão da omissão do acórdão recorrido. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido deixou de apreciar questões relevantes apontadas oportunamente pelo recorrente, relacionadas aos fundamentos do acórdão rescindendo para fins de manutenção da valoração negativa das consequências do crime, a base legal para a rescisão da coisa julgada penal e o preenchimento dos requisitos previstos no art. 621 do CPP. 5. A omissão relevante à solução da controvérsia constitui negativa de prestação jurisdicional, configurando violação do art. 619 do CPP. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que, em caso de omissão quanto a questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a nulidade do julgado deve ser declarada, com retorno dos autos para que seja sanada a omissão. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido, para cassar o acórdão exarado no julgamento dos embargos de declaração, determinando que o Tribunal de origem renove o julgamento daquele recurso. Tese de julgamento: "1. A omissão relevante não sanada em embargos de declaração, que deixa de apreciar questões cruciais para a solução da controvérsia, configura violação do art. 619 do CPP, ensejando a anulação do julgamento dos embargos e o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.651.656/ES, rel. Min. Sebastião Reis Junior, DJe 26/4/2017; STJ, HC n. 353.158/MG, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 16/3/2017. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Paraná, fundado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos no julgamento da Revisão Criminal n. 0070574-61.2022.8.16.0000, Embargos de Declaração Criminal n. 0070574-61.2022.8.16.0000 - ED 1 e Embargos de Declaração Criminal n. 0104946-02.2023.8.16.0000 - ED. Nas razões, o órgão ministerial suscitou negativa de vigência dos arts. 315, § 2º, 381, III, 619 e 620, todos do CPP; arts. 317 c/c o art. 59, ambos do Código Penal; e art. 621 do Código de Processo Penal (fls. 706/742). Contrarrazões às fls. 746/775. A Corte de origem admitiu o recurso (fls. 776/780). Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso (fls. 903/907). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Recurso especial. Omissão em acórdão. Violação do art. 619 do CPP. Recurso CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Paraná contra acórdão que rejeitou embargos de declaração opostos em face do acórdão que conferiu efeitos modificativos ao aresto exarado em sede de julgamento de revisão criminal, decotando a vetorial relativa às consequências do crime de corrupção passiva. 2. O órgão ministerial apontou omissão na análise de um dos fundamentos consignados no acórdão rescindendo para fins de manutenção da valoração negativa das consequências do crime; falta de indicação da base legal para acolhimento da revisão seguida de fundamentação acerca do preenchimento dos requisitos para acolhimento da revisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se houve violação do art. 619 do Código de Processo Penal em razão da omissão do acórdão recorrido. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido deixou de apreciar questões relevantes apontadas oportunamente pelo recorrente, relacionadas aos fundamentos do acórdão rescindendo para fins de manutenção da valoração negativa das consequências do crime, a base legal para a rescisão da coisa julgada penal e o preenchimento dos requisitos previstos no art. 621 do CPP. 5. A omissão relevante à solução da controvérsia constitui negativa de prestação jurisdicional, configurando violação do art. 619 do CPP. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que, em caso de omissão quanto a questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a nulidade do julgado deve ser declarada, com retorno dos autos para que seja sanada a omissão. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido, para cassar o acórdão exarado no julgamento dos embargos de declaração, determinando que o Tribunal de origem renove o julgamento daquele recurso. Tese de julgamento: "1. A omissão relevante não sanada em embargos de declaração, que deixa de apreciar questões cruciais para a solução da controvérsia, configura violação do art. 619 do CPP, ensejando a anulação do julgamento dos embargos e o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.651.656/ES, rel. Min. Sebastião Reis Junior, DJe 26/4/2017; STJ, HC n. 353.158/MG, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 16/3/2017.