Decisão · STJ

STJ RHC 215766

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-06-30
PENAL
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. AMEAÇA A POLICIAIS DA INVESTIGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO I DÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por THIAGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO que denegou a ordem no HC n. 5000546-97.2025.8.08.0000 (fls. 399/414), mantendo a prisão preventiva decretada em razão da suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal (Processo n. 5042709-21.2024.8.08.0035 - fls. 10/14). O acórdão foi assim ementado (fl. 402): HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO PRISIONAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os indícios de autoria, prova da materialidade delitiva e necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, não falar em ausência de fundamentação idônea do decreto prisional. 2 - Resta afastada a tese falta de contemporaneidade da segregação cautelar, uma vez que a decisão proferida respeitou a sequência necessária à decretação, em tempo hábil, e diante do comportamento atual do paciente. 3. Ordem denegada. Sustenta o recorrente a falta de contemporaneidade, pois o crime aconteceu em 2021 e a prisão só ocorreu em 2024, sem que tenha ocorrido nenhum fato novo. Alega não ter ameaçado servidores públicos. Aduz a ausência de fundamentação idônea do decreto prisional. Sem pedido liminar, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 434/438). É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. AMEAÇA A POLICIAIS DA INVESTIGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO I DÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso improvido.
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