Decisão · STJ

STJ AREsp 2430768

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-08-07publicado em 2025-06-30
TRIBUTÁRIO
Direito processual PENAL . Agravo regimental. PETIÇÃO CONFUSA. SÚMULA 284, STF. Ausência de impugnação específica. SÚMULA 182, STJ. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. 2. A parte recorrente apresentou petição confusa e dissociada do que foi decidido na decisão agravada, sem apresentar argumentos capazes de infirmar a decisão anterior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos requisitos de admissibilidade recursal. III. Razões de decidir 4. A apresentação de petição confusa e dissociada do que foi decidido na decisão agravada caracteriza deficiência na fundamentação, nos termos da Súmula n. 284, STF. 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula n. 182, STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A apresentação de petição confusa e dissociada do que foi decidido na decisão agravada caracteriza deficiência na fundamentação. 2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ; Súmula 284 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.731.348/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15.05.2018; STJ, AREsp 2.670.224/PA, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 01.10.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NAIARA ALEXIA DE OLIVEIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula n. 182, STJ. Neste regimental, a recorrente sustenta, de forma genérica, que foram informados todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre (fls. 321-331). O Ministério Público Federal manifestou-se pela manutenção da decisão agravada (fls. 340-342). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL . Agravo regimental. PETIÇÃO CONFUSA. SÚMULA 284, STF. Ausência de impugnação específica. SÚMULA 182, STJ. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. 2. A parte recorrente apresentou petição confusa e dissociada do que foi decidido na decisão agravada, sem apresentar argumentos capazes de infirmar a decisão anterior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos requisitos de admissibilidade recursal. III. Razões de decidir 4. A apresentação de petição confusa e dissociada do que foi decidido na decisão agravada caracteriza deficiência na fundamentação, nos termos da Súmula n. 284, STF. 5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula n. 182, STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A apresentação de petição confusa e dissociada do que foi decidido na decisão agravada caracteriza deficiência na fundamentação. 2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ; Súmula 284 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.731.348/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15.05.2018; STJ, AREsp 2.670.224/PA, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 01.10.2024.
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