Decisão · STJ

STJ HC 927426

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-07-04publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Alegação de ilicitude de prova. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, no qual o agravante foi condenado pelo crime de tráfico de drogas à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 667 dias-multa. 2. O agravante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, alegando ilegalidade na apreensão dos entorpecentes em sua residência, uma vez que os policiais teriam ingressado sem autorização do morador e sem mandado judicial. 3. O Ministério Público Federal destacou que não verificou a ilegalidade apontada, pois, conforme depoimento dos policiais militares, o próprio réu admitiu manter entorpecentes no interior de sua casa e autorizou a entrada dos agentes públicos, fato gravado pela câmera corporal do policial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na apreensão dos entorpecentes na residência do agravante, em razão da alegada falta de autorização para entrada dos policiais e ausência de mandado judicial. III. Razões de decidir 5. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 6. Não se verificou a presença de teratologia ou coação ilegal que justifique a conc essão da ordem, uma vez que o agravante teria autorizado a entrada dos policiais, conforme depoimentos e gravação. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A autorização do morador para entrada dos policiais, corroborada por gravação, afasta a alegação de ilicitude da prova em apreensão de entorpecentes". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de RAFAEL DAEUBLE SOARES contra decisão que não conheceu o habeas corpus ( fls. 445/446). Requer o agravante (fls. 451/460), em síntese, o provimento do presente agravo regimental, a fim de que seja conhecida e concedida a ordem de Habeas Corpus, reconhecendo-se a ilicitude da prova nos presentes autos. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Alegação de ilicitude de prova. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, no qual o agravante foi condenado pelo crime de tráfico de drogas à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 667 dias-multa. 2. O agravante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, alegando ilegalidade na apreensão dos entorpecentes em sua residência, uma vez que os policiais teriam ingressado sem autorização do morador e sem mandado judicial. 3. O Ministério Público Federal destacou que não verificou a ilegalidade apontada, pois, conforme depoimento dos policiais militares, o próprio réu admitiu manter entorpecentes no interior de sua casa e autorizou a entrada dos agentes públicos, fato gravado pela câmera corporal do policial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na apreensão dos entorpecentes na residência do agravante, em razão da alegada falta de autorização para entrada dos policiais e ausência de mandado judicial. III. Razões de decidir 5. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 6. Não se verificou a presença de teratologia ou coação ilegal que justifique a conc essão da ordem, uma vez que o agravante teria autorizado a entrada dos policiais, conforme depoimentos e gravação. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A autorização do morador para entrada dos policiais, corroborada por gravação, afasta a alegação de ilicitude da prova em apreensão de entorpecentes".
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