STJ HC 927426
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Alegação de ilicitude de prova. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, no qual o agravante foi condenado pelo crime de tráfico de drogas à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 667 dias-multa. 2. O agravante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, alegando ilegalidade na apreensão dos entorpecentes em sua residência, uma vez que os policiais teriam ingressado sem autorização do morador e sem mandado judicial. 3. O Ministério Público Federal destacou que não verificou a ilegalidade apontada, pois, conforme depoimento dos policiais militares, o próprio réu admitiu manter entorpecentes no interior de sua casa e autorizou a entrada dos agentes públicos, fato gravado pela câmera corporal do policial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na apreensão dos entorpecentes na residência do agravante, em razão da alegada falta de autorização para entrada dos policiais e ausência de mandado judicial. III. Razões de decidir 5. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 6. Não se verificou a presença de teratologia ou coação ilegal que justifique a conc essão da ordem, uma vez que o agravante teria autorizado a entrada dos policiais, conforme depoimentos e gravação. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A autorização do morador para entrada dos policiais, corroborada por gravação, afasta a alegação de ilicitude da prova em apreensão de entorpecentes". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de RAFAEL DAEUBLE SOARES contra decisão que não conheceu o habeas corpus ( fls. 445/446). Requer o agravante (fls. 451/460), em síntese, o provimento do presente agravo regimental, a fim de que seja conhecida e concedida a ordem de Habeas Corpus, reconhecendo-se a ilicitude da prova nos presentes autos. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Alegação de ilicitude de prova. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, no qual o agravante foi condenado pelo crime de tráfico de drogas à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 667 dias-multa. 2. O agravante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, alegando ilegalidade na apreensão dos entorpecentes em sua residência, uma vez que os policiais teriam ingressado sem autorização do morador e sem mandado judicial. 3. O Ministério Público Federal destacou que não verificou a ilegalidade apontada, pois, conforme depoimento dos policiais militares, o próprio réu admitiu manter entorpecentes no interior de sua casa e autorizou a entrada dos agentes públicos, fato gravado pela câmera corporal do policial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na apreensão dos entorpecentes na residência do agravante, em razão da alegada falta de autorização para entrada dos policiais e ausência de mandado judicial. III. Razões de decidir 5. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 6. Não se verificou a presença de teratologia ou coação ilegal que justifique a conc essão da ordem, uma vez que o agravante teria autorizado a entrada dos policiais, conforme depoimentos e gravação. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A autorização do morador para entrada dos policiais, corroborada por gravação, afasta a alegação de ilicitude da prova em apreensão de entorpecentes".