Decisão · STJ

STJ RHC 196378

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-04-09publicado em 2025-06-30
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental. Conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, em razão de alegada nulidade na conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, por intimação expedida para endereço incorreto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, devido à intimação expedida para endereço errado, pode ser anulada por meio de habeas corpus. 3. A questão também envolve a adequação do habeas corpus como via para discutir a nulidade da conversão da pena, em substituição ao recurso próprio previsto na Lei de Execução Penal e em supressão de instância. III. Razões de decidir 4. A alegação de nulidade da conversão da pena não foi analisada pelo Tribunal de Justiça, e o habeas corpus não é a via adequada para tal exame, pois substitui recurso próprio e implicaria aqui a supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para substituir recurso próprio e discutir nulidade de conversão de pena em supressão de instância". RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de JOICE DA SILVA VALENTIN contra decisão que não conheceu o recurso ordinário em habeas corpus (fls.847/848). Requer a agravante, em síntese, a concessão "da ordem de habeas corpus, com a anulação da conversão da pena restritiva de direito para privativa de liberdade, fls. 45/47 dos autos, expedindo novo mandado de intimação para início do cumprimento de pena restritiva de direitos" (fls.852/859). Submeto o recurso à Turma. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, em razão de alegada nulidade na conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, por intimação expedida para endereço incorreto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, devido à intimação expedida para endereço errado, pode ser anulada por meio de habeas corpus. 3. A questão também envolve a adequação do habeas corpus como via para discutir a nulidade da conversão da pena, em substituição ao recurso próprio previsto na Lei de Execução Penal e em supressão de instância. III. Razões de decidir 4. A alegação de nulidade da conversão da pena não foi analisada pelo Tribunal de Justiça, e o habeas corpus não é a via adequada para tal exame, pois substitui recurso próprio e implicaria aqui a supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para substituir recurso próprio e discutir nulidade de conversão de pena em supressão de instância".
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →